Sua fintech ou instituição de pagamento está no sindicato certo? O erro que pode custar 5 anos de passivo
Enquadramento sindical errado em fintechs e IPs pode gerar cobrança retroativa de 5 anos. Veja riscos e como revisar isso com segurança.
Sua empresa de tecnologia financeira está enquadrada no sindicato certo?
Se você tem uma fintech, uma instituição de pagamento ou qualquer negócio que opera na fronteira entre tecnologia e serviços financeiros, essa pergunta não é burocrática — ela pode determinar se, daqui a três anos, sua empresa vai enfrentar um passivo trabalhista de seis dígitos.
O tema voltou a ganhar força depois de decisões do Tribunal Superior do Trabalho sobre o enquadramento sindical de empregados de administradoras de cartão de crédito. O TST definiu que esses trabalhadores pertencem à categoria dos financiários — mas, em seguida, esclareceu que esse entendimento não vale automaticamente para instituições de pagamento e fintechs. Ou seja: continua sendo decidido caso a caso.
Para quem administra o negócio, isso significa uma coisa prática: não existe uma resposta pronta, e a definição errada — mesmo que involuntária — pode sair muito cara.
Por que esse enquadramento é tão difícil de definir
O enquadramento sindical é definido, em regra, por dois fatores: a atividade econômica preponderante da empresa e a base territorial onde os serviços são prestados. Parece simples, mas instituições de pagamento e fintechs vivem justamente em uma zona cinzenta.
Muitas dessas empresas nasceram como negócios de tecnologia — desenvolvimento de software, prestação de serviços digitais — mas hoje operam dentro do ecossistema financeiro, oferecendo produtos que se aproximam (sem se equiparar) aos de bancos e instituições financeiras tradicionais.
A lei que rege as instituições de pagamento prevê atividades próprias para esse tipo de negócio, que não as equiparam automaticamente a instituições financeiras. Mas o que vale para a Justiça do Trabalho não é só o que está escrito no contrato social ou no CNAE da empresa — é a realidade da operação e as funções que os empregados efetivamente exercem no dia a dia.
Na prática: uma empresa pode estar registrada com um CNAE de tecnologia, ter um objeto social de prestação de serviços, e mesmo assim ser enquadrada judicialmente como pertencente a outra categoria, se a rotina de trabalho dos funcionários apontar nessa direção.
O que acontece se o enquadramento estiver errado
Aqui está a parte que interessa direto ao caixa. Se a Justiça do Trabalho entender, em algum momento, que a empresa deveria estar enquadrada em outra categoria econômica, ela pode determinar a aplicação retroativa da convenção coletiva correta — cobrindo os últimos cinco anos.
Isso pode significar, de uma vez só:
- Diferenças salariais acumuladas ao longo de cinco anos;
- Reajustes que a empresa não aplicou por estar seguindo a convenção errada;
- Benefícios previstos na norma coletiva da categoria correta (vale-alimentação, auxílios, PLR, entre outros);
- Participação nos lucros e resultados, se prevista na convenção correta e não paga.
O ponto mais sensível costuma ser a jornada de trabalho. Se um empregado for reconhecido como pertencente a uma categoria com jornada reduzida (como os financiários), ele pode reivindicar o pagamento da sétima e da oitava horas trabalhadas como horas extras — com reflexo direto em férias, décimo terceiro, FGTS, descanso semanal remunerado e verbas rescisórias.
Multiplique isso pelo número de funcionários na mesma situação, e o passivo pode chegar a valores que comprometem seriamente o caixa da empresa — ou, em processos de venda, fusão ou captação de investimento, derrubar o valuation do negócio.
Os riscos não param na reclamação individual
Além do risco de ações trabalhistas movidas por funcionários individuais, existe uma camada coletiva que muitos empresários não enxergam:
- Sindicatos podem entrar com ações coletivas representando todo o quadro de empregados da empresa, não apenas um funcionário isolado;
- Acordos coletivos firmados com um sindicato podem ter sua validade questionada se a Justiça entender que a empresa deveria negociar com outra entidade sindical;
- Diferenças de convenção coletiva podem ser cobradas retroativamente para toda a base de funcionários, não só para quem entrou com a ação;
- Em operações de fusão, aquisição ou rodada de investimento, um passivo trabalhista dessa natureza aparece na due diligence e pode travar ou desvalorizar a negociação;
- Empresas supervisionadas pelo Banco Central também podem ter esse tipo de passivo considerado em avaliações regulatórias.
Ou seja: o problema não é só “vou ter que pagar diferença salarial”. É um risco que atravessa a relação com o sindicato, a estrutura societária e até a governança da empresa perante o regulador.
O que fazer agora: checklist prático
Se você comanda uma instituição de pagamento, fintech ou empresa que mistura tecnologia com serviços financeiros, vale tratar o enquadramento sindical como uma decisão estratégica — não como um detalhe de abertura de empresa que ficou parado desde o primeiro contrato social. Alguns pontos merecem atenção periódica:
- Confira a coerência entre CNAE, objeto social e a operação real. Se a empresa cresceu ou mudou de modelo de negócio, o registro pode ter ficado desatualizado.
- Revise a estrutura de cargos e funções. O que os funcionários fazem no dia a dia precisa ser compatível com a atividade declarada da empresa — é isso que a Justiça olha primeiro.
- Reavalie o enquadramento sempre que lançar um novo produto ou serviço. Uma fintech que passa a operar produtos mais próximos do universo bancário pode estar, sem perceber, mudando sua atividade preponderante.
- Se a empresa faz parte de um grupo econômico que também tem instituição financeira ou sociedade de crédito, mantenha segregação clara entre as operações de cada empresa. Integração operacional demais entre elas pode comprometer a caracterização da atividade de cada uma.
- Aproveite momentos de reorganização societária ou revisão regulatória para colocar o enquadramento sindical na pauta — é mais barato corrigir agora do que remediar depois de uma ação coletiva.
Não trate isso como detalhe jurídico distante do seu negócio
O setor de pagamentos e fintechs vive mudanças regulatórias constantes, e isso naturalmente leva muitas empresas a revisar sua estrutura societária e operacional. Esse é exatamente o momento de colocar o enquadramento sindical na mesa de discussão — antes que um ex-funcionário, um sindicato ou uma auditoria de due diligence façam isso por você, em condições muito menos favoráveis.
Esse é um tema que exige diálogo entre contabilidade, jurídico trabalhista e a gestão do negócio. Seu contador consegue ajudar a verificar a consistência entre CNAE, folha de pagamento e enquadramento sindical vigente, mas a análise da atividade preponderante e da convenção coletiva aplicável normalmente exige também apoio jurídico especializado. Se sua empresa está nesse setor e nunca revisou formalmente esse ponto, vale abrir essa conversa com quem cuida do seu departamento pessoal e com um advogado trabalhista antes que o problema apareça na forma de uma ação coletiva.
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