Como a comparação é feita
Comparar CLT com PJ olhando só o salário leva a conclusões erradas. De um lado, o CLT tem descontos de INSS e Imposto de Renda, mas recebe 13º, férias com 1/3, FGTS e benefícios. Do outro, o PJ recebe o valor cheio da nota, mas paga os tributos da empresa, o INSS do pró-labore, o Imposto de Renda e o contador — e precisa provisionar por conta própria o equivalente às férias e ao 13º.
Por isso a calculadora considera, dos dois lados:
- No CLT: INSS pela tabela progressiva, Imposto de Renda com a redução vigente desde janeiro de 2026, benefícios informados, FGTS de 8% e a diluição mensal do 13º e do terço de férias.
- No PJ: o DAS do Simples Nacional pela alíquota efetiva da faixa, o INSS de 11% sobre o pró-labore, o Imposto de Renda sobre esse pró-labore e os honorários contábeis informados.
Perguntas frequentes
Quanto preciso faturar como PJ para ganhar o mesmo que no CLT?
Depende do seu salário e dos benefícios que você recebe hoje. Como PJ você deixa de ter 13º, férias com 1/3, FGTS e benefícios como vale-refeição e plano de saúde — e passa a arcar com os impostos da empresa e com o contador. Na prática, o faturamento como PJ costuma precisar ser consideravelmente maior que o salário bruto para manter o mesmo padrão. A calculadora desta página mostra esse valor a partir dos seus números.
Quais impostos o PJ paga no Simples Nacional?
Uma empresa de serviços no Simples Nacional recolhe o DAS, uma guia única que reúne vários tributos. A alíquota começa em 6% no Anexo III e em 15,5% no Anexo V, e cresce conforme o faturamento dos últimos 12 meses. Além do DAS, há o INSS sobre o pró-labore do sócio (11%) e o Imposto de Renda sobre esse mesmo pró-labore.
O que é o Fator R e por que ele muda tanto o resultado?
O Fator R é a relação entre a folha de pagamento e o faturamento dos últimos 12 meses. Quando essa relação alcança 28%, a empresa de serviços é tributada pelo Anexo III (que começa em 6%) em vez do Anexo V (que começa em 15,5%). É por isso que o valor do pró-labore precisa ser acompanhado de perto: ele influencia diretamente a alíquota que a empresa paga.
O que eu perco ao deixar de ser CLT?
Além do salário, o CLT recebe 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS depositado pelo empregador (com multa em caso de demissão sem justa causa), aviso prévio, seguro-desemprego e os benefícios oferecidos pela empresa. Também há proteções previdenciárias e trabalhistas. Como PJ, esses valores precisam ser provisionados por você — o equivalente a cerca de 20% do salário só para 13º, terço de férias e FGTS.
Ser PJ é legal?
Sim, quando existe de fato uma relação entre empresas. O que a legislação trabalhista não admite é a chamada "pejotização" — usar um CNPJ para mascarar uma relação de emprego, com subordinação, pessoalidade, habitualidade e salário fixo. Nesses casos há risco de a Justiça do Trabalho reconhecer o vínculo. Por isso a decisão deve considerar o contexto real do trabalho, e não apenas o cálculo tributário.
Como PJ eu ainda contribuo para a aposentadoria?
Sim. O sócio recolhe INSS sobre o pró-labore, normalmente à alíquota de 11%, limitado ao teto do salário de contribuição. Esse recolhimento é o que garante os benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença. Um pró-labore muito baixo reduz o imposto no curto prazo, mas também reduz a sua proteção previdenciária.
A distribuição de lucros paga imposto?
O lucro distribuído ao sócio é isento de Imposto de Renda na pessoa física, desde que a empresa tenha escrituração contábil que comprove esse lucro. É justamente por isso que a contabilidade bem feita importa: sem ela, a distribuição fica limitada e pode ser questionada.
Os valores desta calculadora são exatos?
Não — são uma estimativa comparativa com as regras de 2026, feita para dar clareza sobre a ordem de grandeza da diferença. O cálculo real depende da atividade da empresa, do município (que define o ISS), das despesas, do número de sócios e de outros fatores. Para uma análise do seu caso, fale com um contador.
Parâmetros atualizados em 11/08/2026. Esta ferramenta tem finalidade informativa e não substitui a orientação de um profissional de contabilidade.