Folha e DP

Ex-funcionário pode processar sua empresa até quando? Entenda os prazos de 2 e 5 anos

Ação trabalhista tem prazo de 2 e 5 anos. Entenda o que isso significa para o caixa e a rotina do seu negócio após uma demissão.

Demitiu e achou que o assunto estava encerrado? Calma.

Muito empresário respira aliviado quando o desligamento de um funcionário acontece sem drama: acerto pago, papelada assinada, tudo certo. Mas existe um detalhe que pega negócios de saúde, beleza, T.I. e prestação de serviço desprevenidos: o ex-colaborador ainda pode entrar com uma ação trabalhista bem depois de já ter saído da empresa.

E não é uma janela pequena. Existem dois prazos que toda empresa que tem funcionários registrados (ou que já teve) precisa ter no radar.

Os dois prazos que definem o risco

No direito do trabalho, funcionam dois relógios diferentes, e é aqui que a confusão começa:

  • Prazo para entrar com a ação: depois que o contrato de trabalho termina, o ex-funcionário tem até 2 anos para acionar a Justiça do Trabalho contra a empresa. Passado esse período, ele perde o direito de processar.
  • Prazo do que pode ser cobrado: se a ação for protocolada dentro desses 2 anos, o que pode ser exigido retroativamente são os últimos 5 anos, contados da data em que o processo foi aberto, e não da data da demissão.

Na prática, isso significa que uma empresa pode ser cobrada por irregularidades que aconteceram até 7 anos atrás: 5 anos de período que pode ser reivindicado, mais os 2 anos que o ex-funcionário tinha para entrar com a ação depois de sair.

O que isso significa para o seu caixa

Se você é dono de clínica, salão, agência, escritório de T.I. ou qualquer negócio que emprega gente com CLT, esse prazo tem impacto direto e concreto:

  • Documentação não pode ter validade de ‘só um ano’. Recibos, cartões de ponto, comprovantes de pagamento de horas extras, adicional noturno, controle de banco de horas: tudo isso pode ser exigido em juízo referente aos últimos 5 anos antes da abertura do processo. Se a papelada não existir ou estiver desorganizada, a empresa perde a discussão por falta de prova, mesmo estando certa.
  • O risco não desaparece na hora da rescisão. Pagar o acerto e assinar a homologação não encerra automaticamente qualquer possibilidade de cobrança futura sobre questões que não constaram naquele acerto.
  • Provisionar contingências trabalhistas deixa de ser burocracia e passa a ser proteção financeira. Empresas que não guardam reserva para eventuais passivos trabalhistas podem ser pegas de surpresa anos depois, com uma cobrança que impacta o fluxo de caixa de forma repentina.

Checklist prático: o que fazer para reduzir esse risco

  1. Guarde a documentação de folha por, no mínimo, 5 anos após o desligamento de cada funcionário. Isso inclui cartões de ponto, recibos de pagamento, comprovantes de horas extras, controle de intervalo e qualquer documento que comprove o cumprimento da jornada e das obrigações trabalhistas.

  2. Revise a rotina de ponto e jornada com regularidade, não só na hora da demissão. Erros recorrentes em marcação de horário, intervalo não registrado ou banco de horas mal controlado são os motivos mais comuns de ação trabalhista depois do desligamento.

  3. Faça a homologação da rescisão com atenção aos detalhes, não só ao valor final. O documento de rescisão precisa refletir com precisão o que foi pago e o período trabalhado. Inconsistências ali costumam ser o primeiro ponto questionado numa ação.

  4. Trate o desligamento como o início de um período de exposição, não o fim de uma obrigação. O fato de o funcionário ter saído não zera o risco. A empresa continua exposta durante os 2 anos em que ele pode processar, e o que puder ser cobrado alcança os 5 anos anteriores à ação.

  5. Converse com seu contador, e se for o caso, com um advogado trabalhista, antes de mudar rotinas de ponto, jornada ou política de horas extras. Muita irregularidade que gera ação trabalhista nasce de decisão operacional tomada sem análise do impacto trabalhista: banco de horas informal, escala sem registro, acerto por fora.

O ponto central para o empresário

Não existe forma de eliminar completamente o risco de uma ação trabalhista. Isso faz parte de operar com funcionários registrados. O que está no seu controle é reduzir a chance de perder a discussão por falta de prova.

Documentação organizada, rotina de ponto consistente e um departamento pessoal que trata prazo como prioridade, e não como detalhe, são a diferença entre uma ação trabalhista que se resolve rápido, com prova em mãos, e uma que se arrasta e pesa no caixa por meses.

Se você tem dúvida sobre como está a situação da sua empresa em relação a esses prazos, ou sobre como organizar a documentação retroativa de forma correta, converse com seu contador. Ele pode orientar sobre a rotina de guarda de documentos e sobre pontos de atenção específicos do seu negócio.

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