Consignado do funcionário: sua empresa pode ser responsabilizada pela dívida?
Projeto de lei quer regras mais duras para crédito consignado. Entenda o que muda para folha de pagamento e qual o limite de responsabilidade do empregador.
O problema que já cai no colo do RH
Um funcionário reclama que o salário veio menor porque tinha um desconto de empréstimo que ele não reconhece. Outro pede ajuda porque contratou um consignado por telefone e não sabe explicar as condições. Um terceiro descobre, meses depois, que uma “renovação automática” aumentou o valor da parcela sem aviso.
Esse tipo de situação está cada vez mais comum — e é justamente o que motivou um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados, o PL 3150/26, que propõe a criação da chamada Lei de Defesa do Trabalhador Endividado. A proposta ainda precisa passar por comissões, pela Câmara e pelo Senado antes de virar lei. Mas já vale entender o que está em jogo, porque o impacto recai direto sobre a rotina de folha de pagamento e sobre a relação da empresa com seus funcionários.
O que o projeto quer resolver
A justificativa do projeto cita um dado forte: segundo a Confederação Nacional do Comércio (CNC), quase 82% das famílias brasileiras estavam endividadas em julho, e mais de 12% delas não teriam condições de pagar o que devem. Diante desse cenário, o texto tenta colocar freios em práticas que hoje geram muita dor de cabeça — tanto para o trabalhador quanto para quem cuida da folha.
Entre as regras propostas estão:
- Autorização expressa e individual para cada operação de crédito — nada de “consentimento genérico” que abre margem para descontos futuros sem o trabalhador saber exatamente com o que está concordando.
- 48 horas de reflexão entre a oferta e a confirmação do contrato, quando a contratação for feita por meios digitais.
- Proibição de renovação automática de contratos de crédito sem autorização nova do trabalhador.
- Proibição de portabilidade de dívida sem confirmação expressa.
- Proibição de cobrança de tarifas ou seguros não solicitados.
- Proibição de oferta de empréstimo dentro do ambiente de trabalho ou por canais corporativos sem autorização — ou seja, a empresa não pode (nem deveria permitir que terceiros) usar o expediente ou os canais internos para empurrar crédito ao funcionário.
- Vedação ao uso de dados da relação de trabalho para oferecer crédito sem base legal.
O projeto também cria o conceito de assédio financeiro: pressão psicológica, urgência artificial, promessa enganosa ou exploração da vulnerabilidade do trabalhador para empurrar uma contratação de crédito. Isso é relevante porque, dependendo de como a lei for aprovada, esse tipo de prática pode gerar contestação formal — e problema para quem estiver envolvido, direta ou indiretamente.
O que muda especificamente no consignado
O crédito consignado — aquele descontado direto na folha — é o alvo mais direto da proposta, porque altera a Lei 10.820/03, que regulamenta esse tipo de operação, e também o Código de Defesa do Consumidor.
As instituições financeiras passariam a ter obrigação de fornecer demonstrativos claros, mostrando:
- quem é o credor;
- qual o valor da parcela;
- qual o saldo devedor.
Isso é bom para o RH, porque hoje boa parte das dúvidas e reclamações de funcionário sobre desconto em folha vem justamente da falta de clareza sobre esses três pontos. Com demonstrativo padronizado, a tendência é reduzir o volume de contestações informais que acabam parando na mesa do departamento pessoal.
E a empresa, é responsável pela dívida do funcionário?
Esse é o ponto que mais preocupa quem lida com folha de pagamento, e o projeto tenta deixar claro: não. O texto estabelece que o empregador não será considerado garantidor da dívida contratada pelo trabalhador, nem será responsabilizado pela operação — exceto se houver comprovação de participação ou omissão dolosa.
Na prática, isso significa que a empresa continua responsável por fazer corretamente o desconto autorizado em folha e por prestar as informações que a lei vier a exigir, mas não passa a responder pela dívida em si. A exceção é justamente aquele cenário que toda empresa quer evitar: participar ativamente de uma prática abusiva (por exemplo, permitir que um agente financeiro use os canais internos para assediar funcionários) ou fingir que não viu um problema evidente.
O que fazer desde já, mesmo com o projeto ainda em tramitação
Mesmo que o PL 3150/26 ainda não seja lei — e possa demorar, ser alterado ou nem ser aprovado — alguns cuidados já valem a pena, porque protegem a empresa de reclamações trabalhistas e desgaste com a equipe:
- Guarde a autorização de cada desconto de consignado de forma individualizada, com data e valor, e não apenas uma autorização genérica no contrato de trabalho.
- Não permita ofertas de crédito dentro do ambiente de trabalho por parte de terceiros (bancos, correspondentes, fintechs) sem que isso passe por um canal formal e documentado.
- Tenha um fluxo claro para contestação de desconto: se um funcionário disser que não reconhece uma cobrança, é melhor ter um processo definido de verificação do que resolver caso a caso, no improviso.
- Revise periodicamente os descontos ativos em folha para conferir se batem com o que foi autorizado — evita repasse de valor errado e retrabalho quando o erro só aparece meses depois.
- Documente tudo por escrito, inclusive comunicações informais. Em caso de disputa, a diferença entre “a empresa sabia” e “a empresa não tinha como saber” costuma estar registrada em e-mail, sistema ou assinatura de termo.
O que fica de lição, independente da lei passar ou não
O projeto reflete uma tendência mais ampla: crédito consignado e desconto em folha estão sob escrutínio maior, tanto do ponto de vista trabalhista quanto do consumidor. Isso significa que, aprovado ou não nesse formato específico, é provável que regras de transparência e proteção ao trabalhador continuem avançando nos próximos anos.
Para o empresário, o recado prático é: organizar bem a rotina de consignados na folha não é burocracia — é proteção. Quando a empresa tem processo claro, documentação em ordem e um jeito estruturado de lidar com contestação de desconto, ela reduz risco de reclamação trabalhista, evita desgaste com a equipe e fica mais tranquila caso alguma fiscalização ou nova legislação chegue.
Se sua empresa trabalha com consignado descontado em folha, ou tem funcionários que costumam contratar esse tipo de crédito, vale conversar com seu contador para revisar como estão documentados esses descontos hoje e ajustar o processo antes que ele se torne um problema.
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