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Funcionário aposentado sofreu acidente de trabalho: pode ser demitido?

Empregado aposentado que sofre acidente de trabalho tem direito à estabilidade de 12 meses? Veja o que considerar antes de decidir sobre o contrato.

Funcionário aposentado sofreu acidente de trabalho: pode ser demitido?

Imagine a seguinte situação: você tem um funcionário que já é aposentado, mas continua trabalhando na empresa. Ele sofre um acidente de trabalho, fica afastado e, quando volta, você precisa decidir se mantém ou encerra o contrato. Nesse momento, surge uma dúvida que pega muito empresário de surpresa: esse funcionário aposentado tem direito à estabilidade acidentária de 12 meses, igual qualquer outro empregado?

A resposta curta é: não existe consenso — nem na doutrina, nem na jurisprudência trabalhista. E isso muda completamente como você deve conduzir o caso.

Como funciona a estabilidade acidentária, na teoria

Para um empregado comum, a regra é relativamente simples: se ele sofre acidente de trabalho, fica afastado por mais de 15 dias e recebe o benefício por incapacidade temporária da Previdência em razão desse acidente, ele ganha uma garantia de 12 meses de estabilidade no emprego contados a partir do retorno ao trabalho (fim do benefício).

Enquanto essa estabilidade estiver em vigor, a empresa não pode demitir sem justa causa. O contrato só pode terminar por:

  • Pedido de demissão do próprio empregado;
  • Demissão por justa causa, quando houver motivo que a justifique.

Até aqui, nada de novo — é o que a maioria dos departamentos pessoais já aplica no dia a dia.

Onde entra o problema do aposentado

O requisito central para a estabilidade é o recebimento do benefício por incapacidade temporária decorrente do acidente. Só que a legislação previdenciária não permite que uma pessoa receba aposentadoria e esse benefício por incapacidade ao mesmo tempo.

Ou seja: o trabalhador aposentado que continua na ativa e sofre um acidente não consegue, na prática, receber o benefício — porque já recebe aposentadoria. E se ele não recebe o benefício, ele cumpre ou não cumpre o requisito legal da estabilidade?

É exatamente aqui que a discussão se divide.

Corrente 1: sem benefício, sem estabilidade

Uma parte da jurisprudência entende que, como o requisito legal é objetivo — recebimento do benefício por incapacidade — e o aposentado não pode recebê-lo, ele simplesmente não teria direito à estabilidade. Esse entendimento já apareceu em decisões do Tribunal Superior do Trabalho, inclusive amparado em orientação jurisprudencial que, por um tempo, pacificou esse racional nos tribunais.

Corrente 2: a estabilidade existe mesmo sem o benefício

Outra parte da jurisprudência e da doutrina argumenta de forma diferente: o que importa não é se o benefício foi de fato pago, mas se o trabalhador preenchia as condições materiais para recebê-lo — ou seja, se ele é segurado da Previdência e ficou incapacitado por mais de 15 dias por causa do acidente.

Por esse raciocínio, a ausência do benefício não é culpa nem escolha do empregado, é consequência de uma regra previdenciária que impede o acúmulo de aposentadoria com esse tipo de benefício. Negar a estabilidade nessas condições criaria um tratamento desigual entre empregados que sofreram o mesmo tipo de acidente, apenas por um já estar aposentado. Esse entendimento também já foi adotado em decisões do TST e de Tribunais Regionais do Trabalho.

O que isso significa na prática para quem tem funcionário aposentado

Se você é dono de clínica, salão, escritório de T.I. ou qualquer negócio que emprega gente já aposentada — o que é bem comum, principalmente em profissões técnicas e de saúde — precisa ter isso no radar:

  1. Não existe uma resposta automática. A situação de um empregado aposentado que sofre acidente não segue exatamente o mesmo roteiro de um empregado que ainda não se aposentou.
  2. A decisão sobre demitir ou manter o contrato tem risco jurídico dos dois lados. Demitir um empregado aposentado logo após o retorno de um acidente, sem análise cuidadosa, pode gerar uma ação trabalhista com boas chances de reversão, dependendo de qual entendimento o tribunal aplicar.
  3. O histórico do afastamento importa. Documentar corretamente o motivo do afastamento, a duração, se houve nexo com acidente de trabalho e qual foi a situação previdenciária do empregado é essencial para embasar qualquer decisão.

Checklist antes de decidir sobre o contrato

Antes de tomar qualquer atitude com um funcionário aposentado que sofreu acidente de trabalho, reúna as seguintes informações:

  • O afastamento foi superior a 15 dias?
  • Há nexo comprovado entre o afastamento e um acidente de trabalho (CAT emitida, laudo, histórico médico)?
  • O empregado é aposentado e continuava na ativa no momento do acidente?
  • Existe algum registro de tentativa de concessão de benefício por incapacidade junto ao INSS?
  • A empresa já tem posicionamento jurídico definido para esse tipo de caso, ou vai decidir “no calor do momento”?

Com essas respostas em mãos, o departamento pessoal e o setor jurídico da empresa (ou o advogado trabalhista de confiança) têm uma base muito mais sólida para avaliar o risco de manter ou encerrar o contrato.

Por que isso não é uma decisão só do RH

Esse é um daqueles temas em que o custo de errar é alto e a lei não dá uma resposta pronta. Não é uma questão de prazo em folha de pagamento ou cálculo de rescisão — é uma controvérsia jurídica real, que pode acabar decidida na Justiça do Trabalho conforme as circunstâncias específicas do caso.

Por isso, antes de agir — seja para desligar o funcionário, seja para simplesmente aguardar o fim de um período de estabilidade que você presume existir — vale conversar com seu contador e, principalmente, com um advogado trabalhista. Eles vão avaliar o caso concreto: tempo de afastamento, situação previdenciária do empregado, documentação do acidente e o entendimento mais recente aplicado pelos tribunais na sua região.

Decisões tomadas sem essa análise podem gerar passivo trabalhista, então o cuidado aqui vale muito mais do que a pressa em resolver a situação internamente.

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