Folha e DP

Folguista na sua empresa: como contratar sem risco de passivo trabalhista

Folguista não é tipo de contrato na CLT. Veja como registrar corretamente, quais direitos garantir e como evitar vínculo não reconhecido.

Folguista na sua empresa: como contratar sem risco de passivo trabalhista

Se você tem condomínio, clínica, hospital, farmácia, salão, empresa de limpeza ou qualquer negócio que funciona em escala de revezamento, provavelmente já usou — ou pensou em usar — um “folguista”: aquele profissional que entra para cobrir a folga ou a ausência de outro empregado e evitar que o posto fique descoberto.

O problema é que muita empresa trata “folguista” como se fosse um tipo de contrato, com regras próprias e mais flexibilidade. Não é. E é exatamente aí que mora o risco.

Folguista não é uma modalidade de contrato

A CLT não prevê nenhum contrato chamado “folguista”. Esse é um termo de mercado, que descreve a função exercida pelo trabalhador — cobrir folgas e ausências —, não a natureza jurídica da contratação.

Na prática, isso significa que você não pode simplesmente chamar alguém de “folguista” e contratá-lo informalmente, com pagamento por fora ou sem carteira assinada, achando que isso é permitido porque “é só cobertura de folga”. A empresa precisa enquadrar essa pessoa em uma das modalidades de contratação previstas em lei — normalmente o contrato de trabalho comum, do tipo CLT — e garantir os direitos que essa modalidade exige.

Se a Justiça do Trabalho analisar o caso e constatar que havia relação de emprego disfarçada sob o rótulo de “folguista”, o resultado costuma ser reconhecimento de vínculo retroativo, com todos os direitos e encargos que deveriam ter sido pagos desde o início — situação bem mais cara do que ter formalizado corretamente desde o começo.

Quando o folguista gera vínculo empregatício?

O vínculo empregatício se caracteriza quando estão presentes, ao mesmo tempo, estes quatro elementos:

  • Pessoalidade: é sempre a mesma pessoa que presta o serviço, sem poder mandar um substituto por conta própria;
  • Subordinação: a pessoa segue escala, horário e ordens definidas pela empresa;
  • Habitualidade: o trabalho se repete com uma certa regularidade;
  • Remuneração: há pagamento pelo serviço prestado.

Um ponto que gera bastante confusão: o fato de o folguista trabalhar de forma irregular ou variável, sozinho, não é suficiente para afastar o vínculo. Se a empresa monta a escala, cobra pontualidade, supervisiona o trabalho e paga regularmente, mesmo que a frequência mude de mês a mês, o vínculo pode ser reconhecido.

Ou seja: não adianta contratar um “freelancer de folgas” pensando que a variação da rotina descaracteriza o emprego. O que importa é como a relação funciona na prática, não como ela é chamada no papel.

Folguista, intermitente e temporário: são coisas diferentes

É comum o empresário confundir folguista com outras modalidades que também lidam com flexibilidade de mão de obra. Mas são figuras distintas:

Folguista

  • Existe para cobrir folgas e ausências específicas de uma equipe;
  • Pode trabalhar com regularidade, seguindo escala predefinida;
  • Depende da modalidade de contrato que a empresa efetivamente adotar (normalmente CLT comum).

Trabalhador intermitente

  • Atende demandas pontuais, não necessariamente ligadas a folgas de terceiros;
  • Alterna períodos de trabalho e de inatividade;
  • Atua mediante convocação da empresa, não por escala fixa;
  • Tem contrato de trabalho intermitente específico, com verbas pagas ao final de cada período trabalhado.

Trabalhador temporário

  • É contratado por uma empresa de trabalho temporário, não diretamente pela empresa que precisa da mão de obra;
  • Serve para substituição transitória de pessoal permanente ou para picos de demanda;
  • Segue regras próprias dessa modalidade, diferentes do contrato comum.

Há ainda o chamado ferista, expressão usada especificamente para quem substitui trabalhadores durante o período de férias — outra função que também não é, por si só, um tipo de contrato.

A confusão entre essas figuras é uma das principais portas de entrada para autuação e reclamação trabalhista. Antes de definir como vai contratar alguém para cobrir escalas, vale conversar com seu contador ou com o setor de departamento pessoal para identificar qual modalidade se encaixa na realidade do seu negócio.

Direitos que o folguista contratado como empregado deve ter

Uma vez que o folguista é registrado como empregado — cenário mais comum quando há regularidade e subordinação —, ele tem direito a tudo que qualquer empregado CLT tem, incluindo:

  • Salário compatível com a função, respeitando o piso da categoria (quando houver);
  • Férias acrescidas de um terço;
  • 13º salário;
  • FGTS;
  • Recolhimentos previdenciários;
  • Descanso semanal remunerado.

Dependendo da jornada e da atividade exercida, também podem ser devidos:

  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Adicional de insalubridade ou de periculosidade.

O detalhe que mais pega empresa desprevenida: o descanso do próprio folguista

Aqui está um ponto que costuma passar batido. A função do folguista é cobrir a folga de outro trabalhador — mas isso não significa que ele fica disponível para a empresa sem limite. Mesmo cobrindo escalas de terceiros, o folguista também tem direito ao seu próprio descanso semanal remunerado e aos limites de jornada previstos em lei.

Montar a escala do folguista de forma que ele nunca folgue, sob o argumento de que “a função dele é cobrir folga alheia”, é um erro que pode gerar cobrança de horas extras, indenização por descanso não usufruído e outros passivos.

Checklist prático antes de contratar um folguista

Se você está estruturando ou revisando essa função na empresa, passe por estes pontos:

  1. Defina a modalidade de contrato com base na forma real de prestação do serviço — não no nome da função;
  2. Formalize o registro desde o primeiro dia, sem período de teste informal ou pagamento por fora;
  3. Organize a escala garantindo folga e descanso também para quem cobre as folgas dos outros;
  4. Verifique a convenção coletiva da categoria, que pode trazer piso salarial e regras específicas;
  5. Controle a jornada de forma correta para apurar corretamente horas extras e adicional noturno, quando aplicável;
  6. Avalie adicionais de insalubridade e periculosidade conforme a atividade exercida, não apenas conforme a função do colega substituído;
  7. Não confunda com intermitente ou temporário sem antes confirmar qual modalidade realmente se aplica ao caso.

Fale com seu contador antes de formalizar

Cada negócio tem uma dinâmica diferente de escala, e a linha entre “cobertura eventual” e “vínculo empregatício regular” nem sempre é óbvia no dia a dia. Antes de definir como o folguista vai ser contratado — CLT comum, intermitente ou outra modalidade —, converse com seu contador ou com o departamento pessoal responsável pela sua folha. Uma decisão tomada com base no nome da função, e não na realidade da prestação do serviço, é exatamente o tipo de erro que vira passivo trabalhista lá na frente.

Continue lendo

Ferramenta gratuita

Calculadora CLT x PJ

Está pensando em abrir CNPJ? Faça a conta antes de decidir: veja quanto precisaria faturar como PJ para manter o mesmo padrão do CLT, com impostos, 13º, férias e FGTS.

Abrir calculadora

Contabilidade especializada no seu segmento

A Canaver atende com soluções sob medida para cada tipo de negócio. Veja a página do seu segmento:

A Canaver cuida da contabilidade do seu negócio

Atendimento humano e digital, do MEI à empresa em crescimento. Fale com a gente.

Falar com a Canaver