FGTS negado ao ex-funcionário: para qual Justiça ele vai correr agora?
TST define se ações de saque do FGTS vão para a Justiça do Trabalho ou comum. Veja o que muda para sua empresa em caso de disputa judicial.
O empregador pode ser chamado a depor mesmo sem culpa nenhuma
Imagine a situação: um ex-funcionário teve o saque do FGTS negado pela Caixa, entrou na Justiça, e sua empresa recebeu uma intimação para prestar esclarecimentos. Isso é mais comum do que parece — mesmo quando a empresa fez tudo certo no desligamento, ela pode ser chamada a confirmar dados do contrato de trabalho em ações que nem sequer têm relação com uma reclamação trabalhista clássica.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acaba de resolver uma dúvida que gerava confusão e demora nesse tipo de processo: onde a ação sobre saque do FGTS deve tramitar — na Justiça do Trabalho ou na Justiça comum. A resposta importa para o empresário porque define se e quando sua empresa pode ser envolvida nesse tipo de disputa, e com que agilidade o processo anda.
Por que isso importa para quem tem funcionários (ou já teve)
Até então, havia divergência entre o TST e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre qual Justiça deveria julgar esses casos. Na prática, isso gerava insegurança: processos podiam ser remetidos de um tribunal para outro, se arrastar por mais tempo, e — o que interessa diretamente ao empregador — aumentar a chance de a empresa ser chamada a participar do processo mesmo em situações que não envolvem nenhuma irregularidade da parte dela.
Com a nova orientação do TST, o critério ficou mais objetivo: o que definirá a Justiça competente é a origem do motivo do saque, não simplesmente o fato de envolver o FGTS.
Quando o processo continua na Justiça do Trabalho
Ficam na Justiça do Trabalho os casos em que a liberação do FGTS depende de uma análise sobre o contrato de trabalho em si — ou seja, situações em que é preciso avaliar como e por que o vínculo empregatício terminou. Os exemplos citados pelo TST são:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão indireta;
- Rescisão por acordo entre empregado e empregador;
- Encerramento das atividades da empresa.
Nesses casos, é natural que a empresa continue sendo parte relevante do processo, já que o próprio motivo do saque está ligado à forma como o contrato foi encerrado. Se sua empresa fizer desligamentos, rescisões por acordo ou passar por encerramento de atividades, é nesse tipo de processo que ela pode ser chamada a se manifestar.
Quando o processo vai para a Justiça comum
Por outro lado, quando o motivo do saque não depende da análise do contrato de trabalho, o processo deve ser distribuído à Justiça comum. Os exemplos mencionados são:
- Aposentadoria;
- Doença grave;
- Falecimento do trabalhador;
- Financiamento habitacional;
- Calamidade pública.
Nessas situações, o que o juiz vai analisar é se o trabalhador cumpre os requisitos legais para movimentar a conta — uma discussão que, via de regra, não exige provas sobre a relação de trabalho em si. Na prática, isso tende a reduzir a chance de a empresa ser envolvida diretamente nesse tipo de disputa, já que o foco passa a ser a situação pessoal do trabalhador e as regras do próprio fundo.
O que NÃO mudou
Um ponto importante para não gerar expectativa errada com clientes, funcionários ou ex-funcionários: essa decisão não cria, amplia nem reduz nenhuma hipótese de saque do FGTS. As situações que permitem a movimentação da conta continuam sendo exatamente as previstas em lei — demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves, calamidade, entre outras já conhecidas.
A mudança é exclusivamente sobre qual ramo do Judiciário vai julgar o processo quando o trabalhador precisa recorrer à Justiça porque teve o saque negado administrativamente.
E os processos que já estavam em andamento?
O TST também definiu uma regra de transição, para não prejudicar quem já tinha processo em curso: os casos que já haviam recebido sentença de mérito até a publicação da decisão continuam na Justiça do Trabalho até o fim, inclusive na fase de execução. Os processos novos, a partir de agora, seguem a nova divisão de competência.
O que isso muda na prática para o seu negócio
Se você é empresário e tem ou já teve funcionários registrados, veja os pontos de atenção:
- Guarde bem a documentação de desligamento. Termos de rescisão, acordos e comprovantes de motivo da saída continuam sendo essenciais, já que são justamente os casos ligados ao contrato de trabalho que seguem na Justiça do Trabalho.
- Nem todo processo de FGTS vai te envolver da mesma forma. Se um ex-funcionário está brigando na Justiça por saque motivado por aposentadoria ou doença, por exemplo, a tendência é que o processo tramite na Justiça comum e o foco seja outro — o que pode significar menos exposição direta da empresa.
- Recolhimento do FGTS continua sendo obrigação mensal, sem exceção. Nada nessa decisão altera o dever de depositar o FGTS corretamente todo mês — o que muda é apenas o caminho judicial quando há disputa sobre o saque.
- Se sua empresa for intimada em um processo desse tipo, o ideal é não tratar por conta própria: converse com seu contador e, se for o caso, com um advogado trabalhista para entender exatamente qual é o seu papel no processo e o que precisa ser respondido.
Esse tipo de decisão do TST não muda sua rotina de folha de pagamento nem exige nenhuma ação imediata da sua parte. Mas vale ficar de olho, porque entender onde e como esses processos tramitam ajuda a reagir com mais tranquilidade caso sua empresa seja chamada a participar de uma disputa envolvendo um ex-funcionário.
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