MEI

Personal trainer pode ser MEI? A resposta e o que fazer para se formalizar certo

Personal trainer não pode ser MEI desde 2018. Veja o que fazer se você já tem MEI aberto e qual tipo de empresa abrir para atender alunos com CNPJ.

Personal trainer pode ser MEI? A resposta é não

Se você é personal trainer e está pesquisando como formalizar seu trabalho gastando pouco, a resposta direta é: personal trainer não pode ser MEI. A atividade de condicionamento físico saiu da lista de ocupações permitidas para o MEI em 2018 e não voltou em nenhuma revisão desde então.

A lista de atividades do MEI é fechada — só pode abrir MEI quem exerce uma ocupação que está expressamente nela. Como “personal trainer” ou “instrutor de condicionamento físico” não constam mais dessa relação, não existe brecha: vale para aula particular na casa do aluno, treino dentro da academia, acompanhamento em condomínio ou treino online. Nenhum desses formatos muda a regra.

Já tenho MEI aberto como personal trainer. E agora?

Se você abriu o MEI antes da mudança, ou abriu por engano depois dela, o CNPJ precisa ser desenquadrado do MEI. Isso pode acontecer de duas formas:

  • Você comunica a saída e regulariza a situação de forma organizada;
  • A Receita Federal faz de ofício, quando identifica que a atividade não é mais permitida ou que a atividade cadastrada não bate com o serviço realmente prestado.

O ponto que mais pega os personal trainers de surpresa é que o efeito do desenquadramento retroage ao mês em que a ocupação deixou de ser permitida — mesmo que o registro formal só aconteça bem depois. Na prática, isso significa recalcular impostos com juros e multa sobre o período em que você faturou como MEI sem poder.

Vale um alerta também para quem tenta contornar a regra abrindo o MEI em outra atividade (por exemplo, uma ocupação qualquer da lista) e emitindo nota fiscal de treino por esse CNPJ. A Receita Federal chega ao mesmo resultado: a atividade declarada não corresponde ao serviço prestado, e o desenquadramento acontece do mesmo jeito.

Dá para continuar atendendo alunos sem CNPJ?

Sim, como autônomo pessoa física, desde que o registro no CREF esteja ativo. Mas isso tem um custo tributário que pesa no bolso:

  • Recebendo diretamente de aluno pessoa física, você precisa apurar e pagar imposto todo mês pelo carnê-leão, que pode chegar a alíquotas altas na faixa mais elevada da tabela;
  • Recebendo de uma academia ou empresa, o pagamento costuma vir por recibo de autônomo (RPA), com imposto de renda e INSS retidos na fonte.

O problema do RPA é que ele encarece o custo para quem paga, porque a empresa contratante também recolhe a parte patronal do INSS sobre o valor. Por isso, a maioria das academias prefere fechar contrato com personal trainer que tem CNPJ e emite nota fiscal — é mais barato para elas e mais profissional para você.

Que tipo de empresa abrir no lugar do MEI

Para quem atua sozinho, sem sócio, as opções mais usadas são:

  • Empresário Individual (EI)
  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Na maioria dos casos, a empresa entra no Simples Nacional, que reúne os impostos em uma guia única mensal. A carga tributária costuma começar em torno de 15,5%, podendo cair conforme a proporção de pró-labore retirada — mas o percentual exato para o seu caso depende do enquadramento e do faturamento, então vale simular com seu contador antes de decidir a estrutura.

O que é preciso para abrir a empresa

Antes de qualquer registro, o ponto de partida é o CREF ativo em nome de quem vai atender os alunos. Sem isso, o conselho regional não aceita a inscrição da pessoa jurídica.

De forma resumida, o processo passa por:

  • Registro ativo no CREF do responsável pelo atendimento;
  • Inscrição da empresa no conselho regional, com indicação de responsável técnico;
  • Definição, junto com a contabilidade, da atividade que a empresa vai declarar;
  • Endereço para a sede (próprio, comercial ou contratado);
  • Documentos pessoais do titular: identidade, CPF e comprovante de residência.

Com isso em mãos, a contabilidade cuida do registro na Junta Comercial, da emissão do CNPJ e do cadastro na prefeitura.

Perguntas rápidas que aparecem bastante

Personal que dá aula online pode ser MEI? Não. Treino a distância ou acompanhamento por aplicativo ainda é serviço de educação física, e a vedação vale do mesmo jeito.

A academia pode exigir CNPJ do personal que atende lá dentro? Pode. É até o formato mais comum quando não há vínculo de emprego. O cuidado aqui é outro: o contrato entre as duas partes não pode disfarçar uma relação de emprego. Se há horário fixo, subordinação e exclusividade, a Justiça do Trabalho pode reconhecer vínculo, independente do CNPJ existir no papel.

Estudante sem CREF pode abrir MEI para dar treino? Não. Além da atividade estar fora da lista do MEI, orientar treino sem registro ativo no conselho é exercício irregular da profissão.

Posso manter um MEI de outra atividade e abrir uma empresa separada só para as aulas? Não. A lei que rege o MEI proíbe que o titular seja dono, sócio ou administrador de outra empresa ao mesmo tempo. Abrindo a empresa para as aulas, o MEI antigo precisa ser desenquadrado, e as atividades passam a conviver no CNPJ novo.

O que fazer a partir de agora

Se você é personal trainer e está com MEI aberto, o primeiro passo é levantar desde quando você fatura por esse CNPJ e desde quando a atividade ficou de fora da lista — isso define o tamanho do ajuste a fazer. Se ainda não tem CNPJ, vale simular antes de abrir qual estrutura faz mais sentido para o seu volume de atendimentos e para o tipo de contrato que você tem com academias ou alunos.

Esses cálculos e a regularização em si têm detalhes que mudam de caso para caso — valor do desenquadramento, enquadramento tributário mais vantajoso, exigências específicas do CREF na sua região. Por isso, antes de tomar qualquer decisão, converse com seu contador para entender exatamente o que se aplica à sua situação.

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