top of page

Receita passa a monitorar movimentações de cartão de crédito e Pix acima de R$ 5 mil

  • Foto do escritor: Mateus Canaver
    Mateus Canaver
  • 6 de jan. de 2025
  • 2 min de leitura

Atualizado: 8 de jan. de 2025

Receita Federal Pix
Foto: Agência Brasil

A partir do dia 1.º, passou a valer uma instrução normativa da Receita Federal que determina que operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros deverão enviar, semestralmente, informações sobre operações realizadas por contribuintes. Esses dados deverão ser enviados ao sistema e-Financeira da Receita sempre que os valores movimentados ultrapassarem R$ 5 mil para pessoas físicas ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Esses limites são mensais e não por transação.


Essa medida afeta principalmente os MEIs que recebem valores mensais acima do limite de R$ 81mil anual e empresas que sonegam receita ao não emitir nota fiscal. Por isso é importante se regularizar o mais breve possível!





O sistema e-Financeira já recebia informações como dados cadastrais, abertura e fechamento de contas, operações financeiras – incluindo transferências via Pix – e previdência privada de bancos tradicionais e cooperativas de crédito. No entanto, com a publicação da Instrução Normativa 2.219/24 em setembro do ano passado, a obrigação foi ampliada para incluir também operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento que realizam serviços como transferências, recebimentos e emissão de cartões. Essa medida abrange, por exemplo, aplicativos de pagamento, bancos digitais e até atacadistas ou lojas de departamentos que trabalhem com crédito, ainda que não ofereçam empréstimos.


Essas informações deverão ser enviadas duas vezes ao ano: até o último dia útil de agosto, com os dados referentes ao primeiro semestre, e até o último dia útil de fevereiro, com os dados do segundo semestre. A primeira remessa, portanto, será enviada no final de agosto de 2025, abrangendo as operações financeiras realizadas entre janeiro e junho deste ano que excederem os valores estipulados.


Segundo a Receita Federal, o objetivo da medida é intensificar o combate à sonegação e evasão fiscal. A Receita afirmou em nota que a mudança “reforça os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, conforme relatado pela Agência Brasil.


Pouco antes da publicação da Instrução Normativa 2.219, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma norma do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que obriga instituições financeiras a compartilhar com os governos estaduais informações sobre transações realizadas por pessoas físicas e jurídicas via Pix e cartões de crédito e débito, com o intuito de monitorar a arrecadação do ICMS. A decisão foi tomada por uma margem estreita: seis ministros, incluindo a relatora Cármen Lúcia, votaram a favor da norma, enquanto cinco, liderados por Gilmar Mendes, manifestaram preocupação quanto à preservação do sigilo bancário.

 
 
 

Comentários


Logotipo Canaver Contábil

A Organização Contábil Canaver está sediada na R. Antônio Parreira de Miranda Filho, 1-15 - Mary Dota - Bauru/SP, e é registrada no CRC sob o número 2SP033447/O-4 com Técnico Responsável 1SP169367/O-5

Deus abençoe a todos!

© 2024 - Canaver Contábil. Todos os Direitos Reservados

  • Facebook
  • Instagram
  • LinkedIn
  • Youtube
bottom of page