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Reforma Tributária: O que muda com a chegada do IVA, IBS e CBS?

  • Foto do escritor: Mateus Canaver
    Mateus Canaver
  • há 6 dias
  • 3 min de leitura

A reforma tributária está mudando completamente o jeito de cobrar impostos sobre o consumo no Brasil. Ela vai simplificar vários tributos que as empresas conhecem bem — como ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI — e criar um sistema mais simples e transparente, baseado no modelo do IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Esses impostos atuais passam a ser substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).



Por que mudar?


O sistema atual é confuso e cheio de regras diferentes em cada cidade e estado, dificultando o trabalho das empresas e dos contadores. A ideia da reforma é juntar vários impostos em poucos, com regras iguais para todo mundo, facilitando a vida de quem empreende e trabalha com contabilidade.

Como ficará: IVA, IBS e CBS


  • IVA (Imposto sobre Valor Agregado): Não é um imposto novo, mas sim a tecnologia por trás do novo modelo. O IVA é usado em muitos países e evita cobrar imposto em cascata, já que cada empresa consegue descontar o imposto que já pagou na etapa anterior.


  • IBS: Vai substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Estados e municípios vão dividir a arrecadação desse novo imposto, que terá as mesmas regras em todo o Brasil. Isso acaba com aquela competição entre estados por incentivos e simplifica a cobrança.

  • CBS: Vai substituir os tributos federais sobre vendas como PIS e COFINS, além de parte do IPI. Fica sob responsabilidade do governo federal. Assim, as empresas vão lidar com uma legislação só para esse imposto de consumo nacional.​


Cronograma: como será a transição na Reforma Tributária


A mudança não será de uma vez. Haverá um período de testes e os novos impostos vão entrar em vigor aos poucos:​


  • 2025: Testes nos sistemas do governo e das empresas; as novas regras ainda não afetam o bolso do contribuinte.


  • 2026: As empresas que estão no Regime Normal (a maioria das médias e grandes) já começam a pagar pequenas alíquotas de CBS e IBS, quase como um “test drive”, sem aumentar os custos porque o valor poderá ser compensado com impostos atuais.​


  • 2027: A cobrança começa pra valer para as empresas do Regime Normal. PIS e COFINS são extintos. O IPI praticamente desaparece, sobrando só para situações especiais, como produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.​


  • 2027 a 2032: O IBS ganha espaço, e os antigos ICMS e ISS vão perdendo força aos poucos, ano após ano. Os dois sistemas vão coexistir, e as empresas terão de cuidar de ambos nesse período.​


  • 2033: Finalmente, o IBS substitui totalmente ICMS e ISS. A CBS já estará funcionando 100%. O sistema antigo de impostos estaduais e municipais deixa de existir, e tudo passa a ser feito nesse novo formato.​


E o Simples Nacional e o MEI?


Empresas do Simples e o MEI também entrarão na nova lógica, mas de forma gradual e adaptada ao regime simplificado. O Simples continuará existindo, porém será ajustado para funcionar dentro dessa nova realidade. Mudanças mais visíveis para esses contribuintes acontecem a partir de 2027, quando os documentos fiscais já trarão novidades no sistema.

O que o empresário deve fazer agora?


O mais importante é se preparar! Já é hora de conversar com o fornecedor do seu ERP, rever cadastros e começar a treinar a equipe. Haverá necessidade de lidar com as duas sistemáticas ao mesmo tempo durante alguns anos. Ficar atento, estudar as alíquotas, adaptar processos, atualizar sistemas de emissão de nota fiscal e simular cenários será fundamental para aproveitar as oportunidades da mudança e evitar surpresas desagradáveis.​


Resumo


A reforma tributária promete trazer muito mais simplicidade, transparência e justiça para o sistema dos impostos sobre o consumo. Aos poucos, os velhos tributos dão lugar a um modelo mais alinhado com o que já funciona em vários lugares do mundo — onde pagar imposto é mais simples e menos burocrático para todos.

 
 
 

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