MEI: nova regra de faturamento entra em vigor em 2026 — veja o que muda e como se preparar
- Mateus Canaver

- 5 de nov. de 2025
- 3 min de leitura
O Microempreendedor Individual (MEI) tem sido o primeiro passo de milhares de brasileiros rumo à formalização. O modelo simples e os benefícios previdenciários tornaram o MEI uma opção acessível para quem quer trabalhar por conta própria com segurança jurídica.
Mas atenção: a partir de 2026, entra em vigor uma nova regra de faturamento que pode impactar diretamente quem atua tanto como pessoa física quanto como CNPJ. Entenda o que muda, por que a alteração foi feita e como se preparar para não perder os benefícios do regime.

O que muda com a nova regra de faturamento do MEI em 2025
No dia 13 de outubro de 2025, foi publicada a Resolução CGSN nº 183/2025, que atualiza as regras do Simples Nacional e altera a forma de calcular o limite anual de faturamento do MEI.
Com a nova regra de faturamento do MEI a principal mudança está no cálculo da receita anual. Agora, serão somadas todas as receitas obtidas pelo empreendedor, tanto as do CNPJ (MEI) quanto as da pessoa física (CPF), quando exercidas atividades econômicas.
Em outras palavras: se você tem um MEI e também realiza trabalhos autônomos no seu CPF, tudo isso passará a contar no mesmo limite de faturamento.
Por que essa mudança foi criada
O Comitê Gestor do Simples Nacional implementou essa medida para impedir a separação artificial de receitas — uma prática usada por alguns empreendedores para se manter dentro dos limites do regime simplificado.
Com a nova regra, o governo busca maior transparência, justiça fiscal e equilíbrio entre os contribuintes, garantindo que o MEI e o Simples Nacional continuem voltados a negócios realmente de pequeno porte.
Qual o impacto para o seu negócio
Essa atualização exige mais controle financeiro e atenção no acompanhamento das receitas. Se você presta serviços como pessoa física e também fatura pelo CNPJ, precisará somar os valores de ambas as fontes para verificar se ainda está dentro dos limites:
MEI: até R$ 81 mil por ano (está em discussão para ser aumentado para R$ 150 mil através do Projeto de Lei Complementar (PLP) 67/2025);
Simples Nacional: até R$ 4,8 milhões por ano.
Ultrapassar o limite, mesmo sem perceber, pode gerar multas, desenquadramento retroativo e até a perda de benefícios previdenciários.
Como se preparar para a nova regra
A boa notícia é que, com organização e acompanhamento contábil, é totalmente possível se adequar sem sustos. Veja o que você pode fazer desde já:
✅ Revise todas as fontes de receita — verifique ganhos tanto no CPF quanto no CNPJ;
✅ Acompanhe o faturamento mensal consolidado, para evitar surpresas no fechamento do ano;
✅ Atualize seu cadastro e CNAEs junto à Receita Federal, garantindo que as atividades estejam corretas;
✅ Mantenha controle de notas fiscais e contratos, registrando tudo de forma coerente;
✅ Conte com o suporte de um contador, que pode orientar sobre o melhor regime e ajudar a planejar o crescimento do negócio.
Pequenos ajustes agora evitam grandes dores de cabeça depois. Planejar é sempre mais barato do que corrigir.
O lado positivo da mudança
Embora pareça uma regra mais rígida, essa alteração traz benefícios de longo prazo:ela fortalece o MEI e o Simples Nacional, reduz fraudes, melhora a concorrência e valoriza quem atua dentro da legalidade.
Na prática, isso ajuda a criar um ambiente de negócios mais justo e sustentável — especialmente importante para quem empreende com seriedade e busca crescer com segurança.
Conclusão: organização e acompanhamento são a chave
A partir de 2026, o faturamento do MEI passará a considerar todas as receitas obtidas pelo empreendedor, tanto de pessoa física quanto jurídica. Por isso, o momento é de revisar suas finanças, planejar e buscar orientação profissional.
💡 Dica da Canaver Contábil:
Se você é MEI ou pequeno empresário e quer entender se essa nova regra pode mudar seu enquadramento, fale com nossa equipe.
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