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Prazo para Entrega da Declaração do MEI em 2024: Não Deixe para Depois!

Com o início de um novo ano, uma série de obrigações tributárias emerge, e seus prazos finais de pagamento se aproximam. Enquanto muitos se preocupam com o IPVA e o IPTU, é fundamental lembrar que os Microempreendedores Individuais (MEIs) também têm suas responsabilidades fiscais a cumprir.




Todos os MEIs são obrigados a entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI)?

Sim! Esta é uma obrigação que não pode ser negligenciada.


Segundo informações do portal do Governo Federal, em condições normais, a DASN-SIMEI deve ser transmitida até 31 de maio do ano subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional. Portanto, neste ano, os MEIs têm até o dia 31 de maio de 2024 para declarar os ganhos referentes a 2023.


É crucial destacar que a entrega tardia da declaração pode acarretar em multas. O Governo adverte que o valor mínimo da multa é de R$ 50,00, com a possibilidade de redução para R$ 25,00 se o pagamento for efetuado em até 30 dias após a notificação. Essa multa é gerada no momento da transmissão da declaração e pode ser paga junto com o recibo de entrega da DASN-SIMEI.


O cálculo do faturamento obtido em 2023 envolve a soma das receitas de todos os meses. O Sebrae recomenda que as notas fiscais emitidas sejam utilizadas como fonte de consulta para informar os ganhos com precisão.


É importante ressaltar que a declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido qualquer faturamento ao longo do ano anterior.


A DASN-SIMEI pode ser realizada de forma rápida e fácil pelo Portal do Empreendedor, juntamente com outros procedimentos disponíveis para o Microempreendedor Individual.



E a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), quem é MEI precisa entregar também?

A resposta é: Depende.


É necessário analisar e calcular qual foi o seu rendimento tributável proveniente da atividade como MEI. Para isso é necessário analisar receitas e despesas da atividade dentro do ano anterior e efetuar um calculo para verificar se a parcela tributável é maior que o limite de isenção para a declaração. Caso ultrapasse, é obrigatória a entrega.



Procure por um profissional!

Contudo, caso surjam dúvidas durante o processo, buscar a orientação de um contador pode ser uma alternativa prudente. Nós podemos te ajudar nisso! Entre em contato pelo botão abaixo e veja como é simples deixar a burocracia com quem entende do assunto.




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