CTe com informações erradas. O que fazer?
- Mateus Canaver
- 10 de out. de 2024
- 5 min de leitura
Atualizado: 13 de out. de 2024
Na rotina de uma transportadora, emitir um CTe (Conhecimento de Transporte Eletrônico) com erro é algo comum. A questão é: o que fazer nesses casos? A resposta certa exige que você saiba o que é o CTe de substituição.
Eles são indispensáveis quando passa o prazo ou há algum impedimento no cancelamento do CTe, e então, é necessário, por exemplo, correção de valores ou do pagador do frete.

Não é mais possível emitir CTe de Anulação
Conforme o Ajuste SINIEF N.°31 de 2023, o CTe de Anulação já deixou de existir, assim como a NFe de Anulação, sendo geralmente usada para a mesma finalidade.
Essas mudanças estavam previstas para acontecer a partir de 3 de abril de 2023, mas na prática, elas aconteceram só em 26 de junho de 2023, conforme a Nota Técnica 2023.001 v.1.00, de 24/03/2023.
O que é um CTe de substituição
O CTe de substituição é uma medida utilizada para corrigir erros na emissão de um CTe anterior. Ele substitui o documento fiscal emitido com erro, passando a ser a versão válida que representa a operação fiscal.
Esse tipo de CTe é essencial para ajustar operações onde houve incorreção no valor do frete, dos impostos, ou até mesmo na escolha do pagador do frete, um erro comum em processos fiscais.
Eles são indispensáveis quando passa o prazo ou há algum impedimento no cancelamento do CTe, e então, é necessário, por exemplo, correção de valores ou do pagador do frete.
Qual é o prazo para emissão do CTe de substituição?
Outro ponto relevante é que o CTe de substituição deve ser emitido em até 60 dias, contados a partir da data de emissão do CTe que será corrigido.
Com a versão 4.0 do CTe, a emissão do CTe de substituição só pode ocorrer após o tomador ou pagador do CTe realizar o evento de manifestação de prestação de serviço em desacordo.
O tomador tem um prazo de 45 dias para gerar esse evento de desacordo. Mais adiante, explicaremos o que isso significa e como realizar esse procedimento.
A prestação de serviços em desacordo de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um procedimento importante para garantir a conformidade fiscal e evitar problemas legais.
Esse evento pode ocorrer quando há divergências entre as informações contidas no CT-e e os serviços realmente prestados. Para efetuar o lançamento do evento de manifestação de prestação de serviço em desacordo de CT-e, é fundamental seguir um passo a passo claro e bem definido.
Quais informações podem ser alteradas com o CTe de substituição?
Existem basicamente três tipos de informações que podem ser corrigidas com o CTe de substituição:
Tomador do Frete: Permite corrigir o pagador do frete, desde que seja uma das partes envolvidas no CTe. Um exemplo comum é quando o destinatário foi selecionado como tomador, mas o correto seria o remetente.
Valores: O CTe de substituição é a única maneira de corrigir valores para um montante menor quando o CTe original foi emitido com um valor superior ao correto, especialmente quando já não é mais possível cancelar o documento.
ICMS: Quando o valor do ICMS destacado no CTe está acima do valor devido, é possível ajustar o imposto com o CTe substituto, evitando a cobrança indevida.
O que não pode ser alterado no CTe de substituição?
Embora o nome "CTe de substituição" sugira que ele possa substituir completamente o CTe original, existem algumas limitações. Não é possível alterar os seguintes elementos:
Remetente e destinatário: Eles devem ser os mesmos que constavam no CTe original.
CNPJ do pagador: Não é permitido incluir um novo CNPJ que não tenha vínculo com as partes envolvidas na operação original.
NFes: Não é possível adicionar ou remover notas fiscais ao emitir o CTe de substituição.
UF de origem e destino: A unidade federativa de início e término do transporte não pode ser modificada.

Outras maneiras de corrigir um CTe com erros
Confira a seguir, outras formas de realizar correções nos conhecimentos:
Cancelamento: A forma mais indicada para corrigir um erro é cancelar o CTe. Porém, o prazo é curto, de apenas 24 horas após a emissão, e o cancelamento não é permitido se o MDFe vinculado já estiver encerrado.
Cancelamento Extemporâneo: Usado quando o prazo de cancelamento normal já expirou. As regras são as mesmas do cancelamento normal: o MDFe não pode estar encerrado ou ter circulação verificada. Este cancelamento é solicitado diretamente na SEFAZ do estado, podendo haver taxas envolvidas. É importante avaliar se o custo do ICMS justifica o pagamento da taxa.
Carta de Correção: Ideal para erros simples, como pequenos detalhes no endereço ou nas observações. Não pode ser usada para corrigir informações cruciais como valores, tomador do serviço, ou dados fiscais.
CTe de Complemento: Utilizado quando o valor do frete ou do ICMS ficou abaixo do correto. Na versão 4.0 do CTe, é permitido emitir um CTe de complemento para corrigir até 10 CTes ao mesmo tempo.
Passo a passo - Evento de Desacordo
Abaixo, apresentamos as etapas necessárias para realizar essa operação de maneira correta e eficiente, assegurando que todos os detalhes sejam considerados e que o processo transcorra sem contratempos.
Passo 1: Acesse o Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico. Na seção de serviços, clique na opção “Prestação de serviço em desacordo”.
Passo 2: Se o tomador for uma pessoa jurídica, deve selecionar a opção para validar o acesso utilizando o certificado digital, que deve estar instalado no computador.
Se o tomador for uma pessoa física, clique na opção para fazer login pela plataforma gov.br. Esta é a mesma conta utilizada para acessar diversos serviços do governo, como FGTS, Carteira Digital de Trânsito, entre outros.
Passo 3: Na tela de Registro de Evento de Prestação do Serviço em Desacordo, escolha o ambiente produção.
Passo 4: Em seguida, digite ou cole a chave de acesso do CT-e na qual deseja manifestar o evento.
Passo 5: Selecione o tipo de evento como “Registro de Evento de Prestação do Serviço em Desacordo”.
Passo 6: No campo de Observação, informe o motivo pelo qual o CT-e está sendo manifestado.
Passo 7: Clique na opção “Não sou um Robô” e, em seguida, clique em “Registro”.
Após o tomador do conhecimento conseguir emitir o evento, a transportadora pode emitir o CT-e de substituição para corrigir as informações.
É possível cancelar o evento de desacordo de CT-e?
Para cancelar o Evento de Prestação do Serviço em Desacordo, o processo é muito semelhante. A única diferença é que, após informar a chave de acesso, será necessário marcar a opção de cancelamento.
Além disso, será preciso informar o número do Protocolo do Evento que se deseja cancelar, o qual pode ser obtido ao realizar uma consulta completa do documento no site da SEFaz. Após isso, basta validar o “Não sou um robô” e clicar em Registro.
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