Empresa do Simples Nacional: IBS e CBS pagos fora do DAS não entram na conta da receita bruta
Com a Reforma Tributária, parte do IBS e da CBS pode ser recolhida fora do DAS. Entenda o que isso muda no cálculo da receita bruta do Simples.
O que muda para quem está no Simples Nacional
Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional, você já está acostumado com uma lógica simples: um guia só (o DAS), um valor só, calculado sobre a receita bruta. Com a chegada do IBS e da CBS — os novos tributos que vão substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS ao longo da transição da Reforma Tributária — essa lógica ganha uma exceção importante que todo empresário do Simples precisa entender desde já.
Em determinadas situações, o recolhimento de IBS e CBS pode acontecer fora do DAS, ou seja, separado da guia única do Simples. E quando isso acontece, esses valores não entram no cálculo da receita bruta da empresa para fins de tributação no regime.
Parece um detalhe técnico, mas o impacto é direto no bolso: afeta quanto você paga de imposto, em qual faixa (anexo) sua empresa se enquadra e como seu contador vai apurar o DAS todo mês.
Por que isso importa na prática
A receita bruta é a base de tudo no Simples Nacional. É ela que define:
- Em qual anexo a empresa se enquadra (Comércio, Indústria, Serviços etc.);
- Qual alíquota efetiva será aplicada sobre o faturamento;
- Se a empresa ainda está dentro do limite para permanecer no regime.
Se uma parte do que a empresa recebe está associada a IBS e CBS pagos fora do DAS, e esse valor for excluído da receita bruta, o efeito prático pode ser:
- Uma base de cálculo menor para definir a faixa do Simples;
- Uma apuração mais fiel ao que realmente é receita operacional da empresa, sem “inflar” o valor com tributo que já foi recolhido por outro caminho.
Ou seja: não se trata de pagar menos imposto de forma automática, mas de calcular corretamente o que compõe a receita bruta, evitando que a empresa pague em duplicidade ou seja enquadrada numa faixa que não condiz com sua realidade.
Quem precisa ficar atento a isso
Essa regra tende a pesar mais para negócios que:
- Trabalham com operações que envolvem split payment ou mecanismos de recolhimento segregado de tributos (um cenário que a Reforma Tributária está introduzindo aos poucos);
- Emitem notas fiscais em que parte do valor da operação já sai com IBS/CBS destacados e recolhidos por fora;
- Atuam em nichos com regras específicas de tributação que fogem do fluxo padrão do Simples.
Se você é dono de clínica, salão, escritório de T.I. ou presta serviços em geral, o primeiro passo é simples: pergunte ao seu contador se as notas fiscais que sua empresa emite hoje já têm algum componente de IBS ou CBS recolhido fora do DAS. Enquanto a transição da Reforma Tributária avança, isso pode variar bastante conforme o setor e o tipo de operação.
O que fazer agora, sem esperar a reforma “terminar”
A Reforma Tributária está sendo implementada em etapas, e é justamente por isso que muita gente comete o erro de achar que “ainda não precisa se preocupar”. Só que decisões de enquadramento e apuração começam a ser tomadas antes da regra valer 100%. Um checklist prático para não ser pego de surpresa:
- Revise como suas notas fiscais estão sendo emitidas. Peça ao seu contador para verificar se há destaque de IBS ou CBS fora da apuração normal do DAS.
- Acompanhe mensalmente o cálculo da receita bruta. Não assuma que o sistema de emissão de notas está automaticamente ajustado às novas regras — confirme com quem cuida da sua contabilidade.
- Não tente calcular isso sozinho. A composição da receita bruta no Simples Nacional, somada às regras de transição da Reforma Tributária, é um terreno que muda com frequência e tem letra miúda. Erro aqui pode significar enquadramento errado, DAS calculado a maior — ou a menor, gerando problema lá na frente.
- Guarde a documentação de qualquer operação com recolhimento segregado. Se parte do tributo está saindo fora do DAS, isso precisa estar claramente registrado e conciliado com o que vai para a guia mensal.
O ponto central para o empresário
Não é preciso decorar a mecânica completa do IBS e da CBS para tocar seu negócio. Mas é preciso saber que a receita bruta que define seu imposto pode não ser mais igual ao total que aparece no seu extrato de vendas — porque parte do que circula ali pode ser tributo pago por fora, e esse valor não deve compor a base de cálculo do Simples.
Essa é exatamente o tipo de mudança que parece pequena no papel, mas gera diferença real no valor do DAS e no enquadramento da empresa ao longo do ano. Se você está no Simples Nacional e sua operação envolve emissão de notas com esses componentes, o momento de ajustar processo é agora, não quando a fiscalização perguntar por quê.
Converse com seu contador para entender como isso se aplica ao seu tipo específico de operação — cada setor tem particularidades na forma como o IBS e a CBS vão aparecer nas notas fiscais durante a transição, e só quem acompanha de perto a sua empresa consegue dizer com segurança o que muda no seu caso.
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