Tributário

Dirbi pode ganhar mais 50 benefícios na lista: sua empresa está pronta para declarar?

Receita avalia ampliar a Dirbi com mais 50 benefícios fiscais. Veja o que isso muda na rotina da sua empresa e como evitar dor de cabeça.

Dirbi pode ganhar mais 50 benefícios: o que isso muda para o seu negócio

Se sua empresa usa algum tipo de incentivo, isenção ou redução de tributo — mesmo que pequeno, mesmo que você nem chame isso de “benefício fiscal” — este post é para você.

A Receita Federal está avaliando incluir mais de 50 novos itens na lista de benefícios que precisam ser declarados na Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária). O motivo: os dados já entregues pelas empresas mostraram cerca de R$ 100 bilhões em benefícios fiscais usufruídos em apenas três meses. Diante desse volume, a Receita quer enxergar mais, e isso significa mais coisas para você (ou seu contador) mapear e informar.

O que é a Dirbi, na prática

A Dirbi não é uma obrigação nova, mas ainda gera confusão em muitas empresas — principalmente as que nunca pararam para pensar se algum benefício que usam se enquadra nela.

Ela existe para que a Receita saiba:

  • Quais incentivos, isenções ou reduções de tributo a empresa está usando;
  • Qual a base legal de cada benefício;
  • Quanto de imposto deixou de ser pago por causa disso;
  • A partir de quando a empresa passou a usar aquele benefício.

Ou seja: é uma prestação de contas sobre vantagens tributárias que a empresa aproveita — mesmo que legalmente e sem nenhum problema. O ponto de atenção é que usar um benefício fiscal sem declará-lo corretamente na Dirbi pode gerar multa, mesmo que o benefício em si esteja sendo usado de forma correta.

Por que a lista pode crescer agora

O volume de R$ 100 bilhões declarado em apenas três meses chamou atenção da Receita. Isso mostra que existe um universo grande de renúncia fiscal acontecendo — e, do ponto de vista do Fisco, quanto mais detalhado o mapeamento, melhor o controle sobre esses valores.

Com mais de 50 novos benefícios possivelmente entrando na lista, o efeito prático para empresários é direto: mais situações que hoje podem passar despercebidas passarão a exigir identificação e declaração formal.

Isso é especialmente relevante para negócios que:

  • Usam algum regime tributário com redução de alíquota específica;
  • Têm isenção ou diferimento de algum tributo por causa da atividade exercida;
  • Se beneficiam de algum incentivo setorial (comum em saúde, T.I. e alguns prestadores de serviço);
  • Nunca revisaram formalmente, com o contador, se algum tratamento tributário que usam se enquadra como “benefício fiscal” para fins de Dirbi.

O risco real: não é o benefício, é a omissão

Um erro comum é achar que, se o benefício é pequeno ou automático (aplicado direto pelo sistema, pela nota fiscal, pela apuração), ele não precisa ser declarado. Não é bem assim. A obrigação de declarar não depende do tamanho do benefício — depende de ele estar dentro do que a Receita define como sujeito à Dirbi.

Com a ampliação da lista, itens que hoje talvez não exigissem declaração podem passar a exigir. Isso significa que um benefício que sua empresa já usa há anos, sem nunca ter sido informado nessa declaração (porque não precisava), pode entrar na obrigatoriedade a partir de uma atualização normativa.

E aqui está o ponto que mais gera prejuízo na prática: a multa pela falta de entrega ou pelo erro na Dirbi não tem relação com o valor do benefício em si. É uma penalidade pela omissão da informação, não pelo uso do incentivo. Ou seja, você pode estar usando o benefício de forma totalmente correta e ainda assim ser autuado só por não ter declarado.

Checklist: como sua empresa deve se preparar

Enquanto a proposta de ampliação ainda está em avaliação, vale usar esse momento para organizar a casa. Sugestão de checklist para levar ao seu contador:

  1. Liste todos os tratamentos tributários diferenciados que sua empresa usa hoje — isenções, reduções de base de cálculo, alíquotas reduzidas, diferimentos, créditos presumidos, regimes especiais.
  2. Confirme a base legal de cada um — de onde vem o direito ao benefício (lei, decreto, ato normativo específico).
  3. Verifique com seu contador se cada item já está sendo declarado na Dirbi ou se está fora do escopo atual.
  4. Guarde a documentação que comprova o enquadramento no benefício — isso é o que sustenta a declaração em caso de questionamento.
  5. Fique atento a comunicados da Receita e do seu contador sobre a eventual publicação da lista ampliada — se ela sair, o prazo de adaptação costuma ser curto.

O que fazer agora

Ainda não há definição oficial de quais serão os mais de 50 benefícios incluídos, nem quando a mudança passaria a valer. Por isso, não dá para agir sobre o que ainda não foi publicado. Mas dá — e muito — para se antecipar organizando as informações que sua empresa já deveria ter mapeadas.

Se você não sabe ao certo se algum tributo que sua empresa paga a menos, paga com isenção ou paga em regime diferenciado se enquadra como benefício fiscal para fins de Dirbi, esse é o momento de perguntar. Não espere a lista sair para descobrir que já deveria estar declarando algo há meses.

Fale com seu contador, revise os enquadramentos tributários da sua empresa e mantenha o histórico de benefícios usados sempre documentado. Esse cuidado evita multa por omissão e garante que, quando a ampliação for confirmada, sua empresa já esteja com a casa em ordem.

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