Folha e DP

Demitiu e depois abriu PDV? Empregado em aviso-prévio pode ter direito de aderir

TST decide que funcionário em aviso-prévio indenizado pode aderir a PDV aberto depois da demissão. Veja o que isso muda na rotina do seu DP.

O que aconteceu

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que pode pegar muitas empresas de surpresa: uma trabalhadora demitida sem justa causa conseguiu o direito de aderir a um Programa de Demissão Voluntária (PDV) aberto depois que ela já havia sido dispensada.

O caso envolveu a Honda Automóveis do Brasil. A funcionária foi demitida em agosto de 2021. Semanas depois, em outubro do mesmo ano, a empresa abriu um PDV com condições mais vantajosas — incentivo financeiro, vale-alimentação por período determinado, entre outros benefícios. A baixa definitiva do contrato dela na carteira só aconteceria em outubro, por conta da projeção do aviso-prévio indenizado. Ou seja: no papel, quando o PDV foi aberto, o contrato dela ainda estava tecnicamente vigente.

Resultado: tanto o Tribunal Regional quanto o TST entenderam que ela tinha direito de participar do programa, mesmo já estando fora da empresa no dia a dia.

Por que isso importa para quem tem empresa

Se você é dono de negócio — clínica, salão, escritório de TI, prestadora de serviço — e nunca lidou com PDV, pode parecer um caso distante. Mas o ponto central da decisão vale para qualquer empregador que tenha funcionários em aviso-prévio, mesmo que indenizado:

O aviso-prévio indenizado não encerra o contrato de trabalho na data do pagamento. Ele projeta o vínculo até o fim do período do aviso, mesmo que o funcionário não esteja mais trabalhando fisicamente.

Isso significa que, durante esse período de projeção, o ex-funcionário ainda é considerado, para efeitos legais, alguém com contrato ativo. E isso tem consequências que vão muito além de PDV:

  • Direito a benefícios instituídos pela empresa nesse intervalo
  • Contagem de tempo de serviço para verbas rescisórias
  • Possível direito a reajustes salariais ou vantagens coletivas concedidas nesse período
  • Estabilidades que podem incidir mesmo com o aviso já em curso (gestante, acidente de trabalho, entre outras)

O erro que gera passivo trabalhista

O erro mais comum — e caro — é tratar a data de saída física do funcionário como se fosse a data de encerramento total do vínculo. Muitas empresas param de considerar o ex-empregado da casa assim que ele recebe o aviso-prévio indenizado e é dispensado das atividades. Na prática jurídica, não é bem assim.

Se durante esse período de projeção a empresa:

  • concede algum benefício geral aos funcionários (reajuste, bônus, PDV, participação nos lucros);
  • muda condições de trabalho que afetam toda a equipe;
  • ou realiza qualquer ação que gere direito coletivo;

o funcionário em aviso-prévio, mesmo indenizado, pode ter direito a essas vantagens — e isso pode virar uma ação trabalhista lá na frente, como aconteceu no caso da Honda.

Checklist prático para o seu RH ou departamento pessoal

Se sua empresa está pensando em desligar alguém ou já tem gente em aviso-prévio, vale rodar esse checklist antes de tomar decisões que afetem o grupo de funcionários:

  1. Confirme a data real de encerramento do contrato, considerando a projeção do aviso-prévio, e não apenas a data do desligamento comunicado.
  2. Antes de lançar qualquer programa, benefício ou reajuste, levante quem está em período de aviso-prévio (trabalhado ou indenizado) e avalie se essas pessoas também deveriam ser incluídas.
  3. Documente com clareza as datas de abertura e encerramento de qualquer PDV ou programa similar, e cruze com a data de projeção do contrato de cada desligado recente.
  4. Não presuma que indenizado significa contrato encerrado — para fins de direitos trabalhistas, o período ainda conta.
  5. Revise casos de desligamento recente sempre que a empresa for lançar algo novo (benefício, PDV, reajuste coletivo) para não deixar passar alguém que tecnicamente ainda tinha vínculo ativo.

O que fazer se sua empresa já passou por isso

Se você desligou funcionários recentemente e depois lançou algum programa ou benefício, vale revisar se havia alguém em período de projeção de aviso-prévio naquele momento. Isso não significa que toda situação vai gerar direito automático — cada caso tem particularidades (tipo de programa, redação do regulamento, datas exatas, forma de comunicação da dispensa) que fazem diferença no resultado.

Por isso, o ideal é levar esse tipo de situação para o seu contador ou para o setor de departamento pessoal analisar com calma, olhando as datas específicas do seu caso. Uma decisão de RH tomada sem esse cuidado pode custar bem mais caro lá na frente do que o tempo gasto revisando o processo antes.

Resumo para não esquecer

  • Aviso-prévio indenizado não significa contrato encerrado na data do pagamento — ele se projeta até o fim do período.
  • Durante essa projeção, o funcionário pode ter direito a benefícios e programas lançados pela empresa, mesmo já estando afastado das atividades.
  • Antes de lançar PDV, reajuste ou qualquer benefício coletivo, verifique quem está em aviso-prévio e avalie o impacto.
  • Na dúvida sobre um caso específico, converse com seu contador antes de agir — evita passivo trabalhista e retrabalho.

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