Tributário

CGSN nº 190/2026: o que muda na prática para quem está no Simples Nacional

Nova resolução do CGSN mexe com regras do Simples Nacional em 2026. Veja o que revisar na sua empresa antes que vire dor de cabeça.

CGSN nº 190/2026: o que muda na prática para quem está no Simples Nacional

Saiu uma nova resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) trazendo ajustes nas regras que valem para empresas optantes do regime em 2026. Se você é dono de clínica, salão, agência de T.I. ou presta serviço em geral e está no Simples, a pergunta não é “o que diz a norma”, é: isso muda alguma coisa no meu boleto, no meu enquadramento ou na minha rotina?

O problema de resoluções como essa é que elas raramente vêm com um resumo de “impacto no bolso”. Ficam nos detalhes técnicos — tabelas, anexos, forma de cálculo — e quem sente o efeito é o empresário, geralmente quando já é tarde para ajustar.

Como o texto completo da resolução ainda está sendo analisado pelos escritórios de contabilidade (é assim que funciona: primeiro sai a norma, depois vem a interpretação técnica), o mais responsável aqui não é arriscar te dizer números ou prazos que ainda não estão 100% confirmados. É te mostrar onde olhar e o que perguntar ao seu contador para não ser pego de surpresa.

Por que resoluções do CGSN merecem atenção redobrada

O CGSN é o órgão que regulamenta o Simples Nacional — e ele mexe com frequência em pontos que parecem pequenos, mas afetam diretamente:

  • Enquadramento e desenquadramento (sublimites de faturamento, atividades permitidas);
  • Forma de apuração e recolhimento dos tributos unificados;
  • Obrigações acessórias (declarações, prazos de entrega);
  • Regras específicas por anexo (serviços de saúde, beleza, T.I. têm enquadramentos diferentes dentro do Simples).

Ou seja: uma resolução nova pode alterar desde o valor que você paga até a forma como sua nota fiscal é tributada, passando por prazos que, se perdidos, geram multa.

O que você precisa verificar na sua empresa

Enquanto a regulamentação da Resolução nº 190/2026 é analisada com mais profundidade pelo seu contador, existem pontos que valem uma checagem preventiva agora:

1. Seu enquadramento de atividade está correto? Muitos negócios de saúde, beleza e T.I. têm CNAEs (códigos de atividade) que determinam em qual anexo do Simples a empresa se enquadra — e isso define a alíquota efetiva. Se houve mudança na classificação de alguma atividade, um CNAE desatualizado pode significar pagar mais imposto do que deveria, ou menos, o que gera risco de autuação.

2. Seu faturamento está perto de algum limite? Se a sua empresa está próxima do teto de faturamento do Simples ou de algum sublimite estadual, qualquer ajuste nas regras de enquadramento merece atenção redobrada. Ultrapassar o limite sem perceber pode significar migração compulsória para outro regime tributário no meio do ano.

3. Você emite notas com retenção ou tributação diferenciada? Clínicas, consultórios e prestadores de serviço técnico às vezes têm regras específicas de tributação dentro do Simples (dependendo do fator R, por exemplo, no caso de folha de pagamento). Mudanças normativas costumam mexer justamente nesses detalhes finos.

4. Suas obrigações acessórias estão em dia? Se a resolução trouxer ajuste em algum prazo de declaração ou formato de envio, quem já vive apertado com a rotina do escritório sente primeiro. Vale confirmar com seu contador se algo muda no calendário de obrigações da sua empresa.

O erro mais caro: esperar a multa para agir

O padrão que vemos com frequência é o empresário só prestar atenção em mudança normativa quando o problema já apareceu — um DAS calculado errado, uma notificação da Receita, um cliente pedindo explicação sobre a nota fiscal. Isso sempre custa mais caro do que a prevenção.

O caminho mais seguro é simples:

  • Separe 15 minutos para revisar, com seu contador, se a Resolução CGSN nº 190/2026 afeta o anexo em que sua empresa está enquadrada;
  • Peça para confirmar se há mudança na forma de cálculo do seu DAS;
  • Confirme se algum prazo de obrigação acessória foi alterado para o seu segmento;
  • Se você estiver perto de algum limite de faturamento, peça uma simulação de cenário para os próximos meses.

Por que isso não é “conversa de contador”

Empresário de saúde, beleza ou T.I. não precisa entender de resolução do CGSN. Precisa saber se vai pagar mais, se vai precisar mudar algum processo interno, ou se vai ter que entregar alguma declaração nova. Essa tradução — da norma para o impacto real no caixa e na rotina — é função do seu contador, e é exatamente por isso que faz sentido acionar esse suporte agora, antes que a mudança vire problema.

Se você é cliente da Canaver Contábil, isso já está sendo verificado dentro do seu enquadramento específico. Se ainda não tem esse acompanhamento, vale abrir essa conversa com quem cuida da sua contabilidade — de preferência antes do próximo vencimento do DAS, não depois.

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