Tributário

Aumento de 10% no Lucro Presumido está suspenso: o que muda no seu caixa agora

Liminar suspende majoração de 10% no IRPJ/CSLL do Lucro Presumido para faturamento acima de R$ 5 milhões. Entenda o que fazer enquanto a decisão não é definitiva.

O que aconteceu, em termos práticos

Se a sua empresa está no Lucro Presumido e fatura acima de R$ 5 milhões por ano, provavelmente você já sentiu (ou ia sentir) o peso de uma mudança recente: um acréscimo de 10% nos percentuais usados para calcular IRPJ e CSLL sobre a parcela do faturamento que ultrapassa esse teto. Essa regra veio de uma lei complementar aprovada no final de 2025.

Agora, uma decisão da Justiça Federal (uma liminar, ou seja, provisória) suspendeu essa cobrança para uma empresa que entrou com ação questionando a majoração. Na prática, isso significa que essa empresa específica voltou a calcular IRPJ e CSLL pelos percentuais de presunção “normais”, sem o acréscimo, enquanto o processo não é julgado em definitivo.

O ponto que interessa a você, empresário, não é o resultado jurídico em si — é entender se isso te afeta e o que fazer com essa informação hoje.

Por que isso importa para o seu caixa

A majoração de 10% não é um detalhe técnico irrelevante. Ela incide sobre a base de cálculo do imposto, o que significa mais IRPJ e CSLL a pagar todo trimestre para quem fatura acima do teto de R$ 5 milhões. Dependendo do volume de receita acima desse limite, a diferença pode representar um valor considerável de caixa a menos disponível para operação, investimento ou reserva.

A liminar mostra que existe um questionamento jurídico sério sobre a validade dessa regra — os argumentos giram em torno de usar faturamento como critério para presumir lucro, quando faturamento alto não significa necessariamente margem alta. Uma empresa pode faturar muito e ter margem apertada; outra pode faturar menos e ter margem gorda. Cobrar mais imposto só pelo volume de receita, sem olhar para a lucratividade real, é o cerne da discussão.

Mas atenção: isso não é uma decisão geral, válida para todas as empresas automaticamente. É uma liminar concedida para o caso concreto de uma empresa que entrou com ação própria. Isso muda tudo sobre o que você pode ou não fazer agora.

O que essa decisão NÃO significa

  • Não significa que a majoração de 10% foi cancelada para todo mundo.
  • Não significa que sua empresa pode simplesmente parar de recolher o acréscimo por conta própria.
  • Não significa que o assunto está resolvido — a decisão é provisória e ainda vai passar por análise de mérito, podendo ser revista.

Se sua empresa se enquadra na faixa de faturamento afetada pela majoração, o recolhimento com o acréscimo continua sendo a regra até que exista uma decisão que valha para o seu caso específico — seja por meio de uma ação própria, seja por uma decisão de instância superior com efeito mais amplo.

Checklist: o que fazer agora

Se você é dono de negócio no Lucro Presumido com faturamento próximo ou acima de R$ 5 milhões anuais, veja os passos que fazem sentido neste momento:

  1. Confirme com seu contador se sua empresa está sendo impactada pela majoração. O acréscimo só incide sobre a parcela do faturamento que ultrapassa o teto — é preciso calcular exatamente quanto disso está pesando na sua apuração.

  2. Peça uma simulação do impacto financeiro. Quanto a mais você está pagando de IRPJ e CSLL por trimestre por causa da majoração? Esse número é o que vai justificar (ou não) buscar orientação jurídica específica.

  3. Avalie com seu contador e um advogado tributarista se vale a pena entrar com uma ação própria. Cada empresa tem uma situação diferente, e decisões judiciais individuais não se estendem automaticamente a terceiros. Se o valor em jogo for relevante, pode fazer sentido buscar uma medida judicial para a sua empresa.

  4. Não pare de recolher o acréscimo por conta própria com base nessa notícia. Fazer isso sem amparo de uma decisão judicial válida para o seu caso pode gerar autuação, multa e juros lá na frente — um problema bem pior do que o custo do imposto em si.

  5. Acompanhe o desenrolar do processo. Como a decisão ainda será julgada no mérito, o cenário pode mudar — para mais ou para menos. Mantenha contato próximo com seu contador para não ser pego de surpresa, seja se a majoração for definitivamente confirmada, seja se surgir uma decisão mais ampla.

  6. Reavalie o regime tributário no planejamento anual. Independente do resultado dessa disputa judicial, se sua empresa está crescendo e se aproximando ou ultrapassando o teto de R$ 5 milhões, é hora de conversar com seu contador sobre se o Lucro Presumido continua sendo o regime mais vantajoso ou se vale simular o Lucro Real.

O ponto central

Essa liminar é um sinal importante de que a majoração de 10% está sendo questionada com fundamentos técnicos consistentes — e isso pode, no futuro, resultar em mudanças que beneficiem quem está nessa faixa de faturamento. Mas “pode” não é “é”. Enquanto o processo corre, o recolhimento segue as regras vigentes, salvo decisão específica para o seu CNPJ.

Se sua empresa fatura próximo do teto de R$ 5 milhões, esse não é assunto para resolver sozinho lendo notícia. Converse com seu contador para entender o real impacto no seu caixa e, se fizer sentido, buscar orientação jurídica específica para o seu caso.

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