Tributário

Arbitragem tributária aprovada: o que muda para quem tem processo com o Fisco

Senado aprova arbitragem, mediação e transação para conflitos tributários. Entenda o que já vale, o que ainda depende de regulamentação e o que fazer se você tem uma discussão com o Fisco.

Arbitragem tributária aprovada: o que muda para quem tem processo com o Fisco

Se sua empresa já discutiu um auto de infração, uma cobrança que considera indevida ou está no meio de um processo administrativo com a Receita, essa notícia interessa a você. O Senado aprovou o PLP 124/2022, que cria as bases legais para três mecanismos novos de solução de conflitos tributários: arbitragem, mediação e transação. O texto agora segue para sanção presidencial.

Antes de qualquer empolgação: isso não muda nada na prática ainda. O que foi aprovado é a fundação — as regras específicas de como tudo vai funcionar dependem de leis futuras. Mas vale entender o que está por vir, porque pode impactar diretamente a forma como sua empresa resolve pendências com o Fisco nos próximos anos.

O que exatamente foi aprovado

O projeto altera o Código Tributário Nacional para incluir três ferramentas como caminhos oficiais de resolução de disputas entre empresas e o Fisco:

  • Arbitragem especial tributária e aduaneira: um terceiro neutro (árbitro) decide o conflito, e essa decisão tem força equivalente a uma sentença judicial.
  • Mediação: um processo de negociação assistida para tentar chegar a um acordo antes de escalar o conflito.
  • Transação: possibilidade de acordo direto entre contribuinte e Fisco, incluindo condições como parcelamento ou descontos em determinadas situações.

Algumas definições importantes já vieram no texto:

  • A decisão da arbitragem será vinculante — ou seja, se sua empresa optar por esse caminho, terá que cumprir o resultado, assim como cumpriria uma decisão judicial.
  • Abrir um processo de mediação ou arbitragem interrompe o prazo de prescrição. Isso é relevante porque significa que buscar esses caminhos não faz a empresa perder tempo enquanto o relógio da cobrança continua correndo.
  • Acordos feitos por esses mecanismos não serão tratados como renúncia fiscal para efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal — isso facilita a vida do Fisco para negociar sem barreiras burocráticas adicionais.

O que ainda falta (e é bastante)

Aqui está o ponto que todo empresário precisa guardar: a arbitragem tributária não está disponível ainda. O PLP aprovado é uma espécie de autorização de princípio. Para o mecanismo funcionar de fato, é necessária uma lei específica que vai definir:

  • Quem pode acionar a arbitragem (só grandes empresas? qualquer porte?);
  • Que tipos de disputa podem ser resolvidos assim (só valores altos? qualquer tributo?);
  • Como serão escolhidos os árbitros e as câmaras de arbitragem;
  • Custos do procedimento;
  • Prazos e etapas do processo.

Especialistas ouvidos sobre o tema destacam que essa regulamentação vai exigir escolhas legislativas importantes e que já existem outros projetos de lei tramitando especificamente sobre os detalhes desse regime. Ou seja: o caminho está sendo pavimentado, mas ainda não dá para caminhar por ele.

Por que isso importa para o seu negócio

Hoje, quando uma empresa discorda de uma cobrança do Fisco, os caminhos disponíveis são basicamente a defesa administrativa e, se necessário, o processo judicial — ambos podem levar anos e consumir tempo e dinheiro com honorários, garantias e incerteza.

A promessa por trás da arbitragem tributária é oferecer um caminho mais rápido e mais previsível para resolver certos tipos de conflito, sem passar pelas instâncias tradicionais. Para negócios de médio porte — clínicas, escritórios de TI, salões, prestadores de serviço em geral — isso pode significar, no futuro, uma forma menos desgastante de resolver uma autuação sem ficar anos com o processo pendurado.

Mas atenção: isso é uma perspectiva de médio prazo. Nenhuma empresa deve, hoje, mudar sua estratégia em processos abertos com base nessa aprovação. O que existe agora é uma sinalização de que o sistema está se movendo nessa direção.

O que fazer agora, na prática

Se sua empresa está em algum tipo de disputa com o Fisco, ou pretende evitar problemas futuros, aqui vai um checklist de atenção:

  • Não pare processos em andamento esperando a arbitragem. Ela ainda não existe operacionalmente. Continue seguindo a orientação do seu contador e advogado tributário nos prazos e defesas já em curso.
  • Fique de olho na regulamentação. Quando as leis específicas forem publicadas, elas vão definir se a arbitragem é uma opção real para o porte e o tipo de disputa da sua empresa.
  • Organize sua documentação fiscal. Independente do mecanismo de resolução, ter notas fiscais, apurações e declarações em ordem é sempre o que reduz o risco de autuação e facilita qualquer negociação — seja transação, mediação ou processo judicial tradicional.
  • Avalie transações já disponíveis. Muitos entes federativos já têm programas de transação tributária em vigor hoje, com condições específicas de parcelamento e desconto. Vale perguntar ao seu contador se sua empresa se enquadra em algum programa atual, independente dessa nova lei.

O resumo prático

A aprovação do PLP 124/2022 é um passo relevante para modernizar a forma como empresas e Fisco resolvem conflitos no Brasil, mas é só o primeiro passo de um caminho mais longo. A arbitragem tributária, tal como vinculante e equivalente a uma decisão judicial, só vai funcionar de fato quando a legislação complementar específica for aprovada e sancionada.

Se sua empresa tem processos abertos, discussões tributárias em curso ou está pensando em antecipar algum tipo de negociação com o Fisco, o melhor caminho continua sendo o mesmo de sempre: converse com seu contador e, se for o caso, com um advogado tributário para entender qual é a estratégia mais adequada para o seu caso concreto — hoje, com as ferramentas que já existem, e no futuro, quando a arbitragem se tornar uma realidade operacional.

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