Folha e DP

Vai abrir no feriado? O checklist antes de escalar sua equipe

Nova regra do MTE muda o que vale para funcionamento do comércio em feriados. Veja o que conferir antes de montar a escala e evitar passivo trabalhista.

Vai abrir no feriado? O checklist antes de escalar sua equipe

Se o seu negócio costuma funcionar em feriados — salão de beleza, clínica, restaurante, loja, escritório de serviços — existe uma nova regra que muda o ponto de partida da conversa: uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego passou a exigir, como regra geral, autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho para o comércio funcionar em feriados. Há exceções, mas elas não valem para todo mundo, e presumir que sua atividade está na lista pode custar caro depois.

Antes de montar a escala do próximo feriado, vale parar e conferir quatro pontos. Isso evita autuação, evita pagamento de horas em dobro sem necessidade (ou o contrário: deixar de pagar o que era devido) e evita discussão trabalhista lá na frente.

1. Sua atividade está na lista de exceções?

A norma prevê uma lista de atividades que podem funcionar em feriados sem precisar de autorização por Convenção Coletiva. Entre os exemplos citados pelo próprio Ministério do Trabalho estão padarias, farmácias, floriculturas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de gás, locadoras, hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares, casas de diversões, feiras livres, lavanderias e serviços funerários, entre outras atividades previstas no texto.

O ponto de atenção aqui é simples: estar “parecido” com uma dessas atividades não é a mesma coisa que estar enquadrado nela. Clínica de estética, por exemplo, não é a mesma coisa que salão de beleza para efeito de enquadramento — e um consultório de saúde pode ter regras próprias dependendo da atividade principal registrada. Antes de assumir que sua empresa está dispensada da autorização coletiva, confirme o enquadramento com seu contador ou com o setor de departamento pessoal.

2. Se não estiver na lista, existe Convenção Coletiva autorizando?

Se a atividade não está entre as exceções, a regra é clara: o funcionamento em feriado depende de autorização prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Isso significa que a empresa precisa:

  • Identificar qual é o sindicato patronal e o sindicato dos empregados que representam sua categoria;
  • Verificar se a CCT vigente prevê, expressamente, autorização para trabalho em feriados;
  • Conferir as condições dessa autorização — porque a CCT pode liberar o funcionamento, mas condicionar isso a compensação de horas, folga em outro dia, adicional específico ou outro requisito.

Onde não existir sindicato representativo de uma das categorias, a norma prevê que a convenção pode ser firmada com a federação ou confederação correspondente. Na prática, isso não muda a obrigação da empresa: ela ainda precisa localizar o instrumento coletivo válido antes de escalar alguém para trabalhar no feriado.

3. As condições da CCT estão sendo cumpridas na escala?

Ter a autorização não é o fim da conferência. A Convenção Coletiva costuma trazer condições específicas — por exemplo, forma de compensação, limite de funcionários escalados, ou exigência de acordo individual complementar. Montar a escala sem olhar essas condições é um erro comum: a empresa até tinha autorização para funcionar, mas descumpriu a forma como deveria remunerar ou compensar o trabalho, e isso vira passivo do mesmo jeito.

O recomendável é que, antes de fechar a escala de cada feriado, alguém do RH ou do financeiro confira o texto da CCT vigente — porque instrumentos coletivos são renovados periodicamente e as condições podem mudar de um ano para o outro.

4. Feriado não é domingo — não misture as regras

Um ponto que gera confusão: a nova regra trata especificamente de feriados. O funcionamento do comércio aos domingos segue outra legislação, já consolidada, e não foi alterado por essa portaria. Ou seja, a empresa não pode aplicar automaticamente para os domingos a mesma lógica de autorização por convenção coletiva pensada para feriados — são bases legais diferentes.

Isso importa na prática porque calendários de escala costumam misturar domingos e feriados no mesmo período (Natal e Ano Novo, por exemplo, concentram os dois). Vale conferir, data por data, se o dia em questão é feriado propriamente dito antes de aplicar a regra da nova portaria.

Resumo do checklist antes de escalar

Antes de convocar qualquer funcionário para trabalhar em feriado, confira:

  • A atividade da empresa está expressamente entre as exceções da portaria?
  • Se não estiver, existe Convenção Coletiva de Trabalho vigente autorizando o funcionamento?
  • Quais são as condições previstas nessa CCT (compensação, adicional, limites)?
  • Existe sindicato representativo da categoria ou a negociação foi feita com federação/confederação?
  • A data escalada é realmente feriado — e não domingo, que segue outra regra?

Por que vale a pena revisar isso agora, e não na véspera do feriado

Escalas de feriado costumam ser montadas às pressas, perto da data, e é exatamente nesse momento que o enquadramento errado passa despercebido. O problema é que o custo de errar não aparece na hora — aparece depois, em reclamação trabalhista, fiscalização ou cobrança de horas mal pagas.

Como o enquadramento da sua atividade nas exceções da portaria e a leitura da Convenção Coletiva aplicável exigem análise específica do seu caso, o caminho mais seguro é levar essa conferência para o seu contador ou para quem cuida do departamento pessoal da empresa antes de fechar a escala do próximo feriado — principalmente se sua atividade não está claramente entre os exemplos citados pela norma.

Continue lendo

Contabilidade especializada no seu segmento

A Canaver atende com soluções sob medida para cada tipo de negócio. Veja a página do seu segmento:

A Canaver cuida da contabilidade do seu negócio

Atendimento humano e digital, do MEI à empresa em crescimento. Fale com a gente.

Falar com a Canaver