Tributário

Salão Parceiro: como funciona a divisão da receita e quando compensa

A Lei 13.352/2016 permitiu tirar do faturamento do salão o dinheiro que é do profissional. Veja como a divisão funciona e quando não compensa.

O problema que a lei foi resolver

Seu salão fatura R$ 50 mil no mês. Uma boa parte disso nunca foi sua: é a comissão da cabeleireira, da manicure, do barbeiro. Você recebe do cliente, repassa para eles e fica com a sua parte. Só que, na hora de pagar imposto, o Simples Nacional olhava os R$ 50 mil inteiros.

Era isso que a Lei 13.352/2016 veio corrigir. Ela alterou a Lei 12.592/2012 e criou duas figuras: o salão-parceiro (a empresa) e o profissional-parceiro (quem executa o serviço).

Como a divisão funciona

O desenho está no art. 1º-A da Lei 12.592/2012. O salão continua sendo quem recebe do cliente: o § 2º o torna responsável pela “centralização dos pagamentos e recebimentos”. Depois disso, o valor se divide em duas cotas-parte, num percentual fixado por escrito no contrato. A do salão (§ 4º) entra como aluguel de bens móveis e utensílios e/ou serviços de gestão, apoio administrativo, escritório e cobrança. A do profissional é a prestação do serviço de beleza.

E vem o ponto central: o § 5º diz que a cota-parte do profissional “não será considerada para o cômputo da receita bruta do salão-parceiro ainda que adotado sistema de emissão de nota fiscal unificada ao consumidor”. A mesma regra entrou no Simples pela Lei Complementar 155/2016, que acrescentou o § 1º-A ao art. 13 da Lei Complementar 123/2006.

Existe uma condição que muita gente ignora: a Resolução CGSN nº 140/2018 só exclui esses valores da receita bruta do salão se o profissional estiver devidamente inscrito no CNPJ (art. 2º, § 5º, VI). Sem CNPJ do outro lado, não há exclusão.

O que sobra é tributado pelo Anexo III, para os dois lados, quanto aos serviços e produtos neles empregados; a revenda de mercadoria (o shampoo da prateleira) fica no Anexo I (art. 25, § 18).

A conta, com números

Salão no Simples, R$ 50 mil por mês, R$ 600 mil em 12 meses. Isso cai na 3ª faixa do Anexo III: alíquota nominal de 13,50% com dedução de R$ 17.640. A efetiva fica em 10,56% — cerca de R$ 5.280 de DAS por mês.

Agora suponha que R$ 36 mil venham de quatro profissionais que ficam com 60% do que produzem. O repasse é de R$ 21.600. A receita bruta do salão cai para R$ 28.400 por mês, R$ 340.800 em 12 meses — 2ª faixa, efetiva de 8,45%. O DAS vai para R$ 2.400 por mês. Cada profissional recebe R$ 5.400 por mês, dentro do teto do MEI, e paga o próprio DAS fixo.

O ganho tem duas origens: você deixa de pagar imposto sobre dinheiro que não é seu e cai de faixa. É a queda de faixa que faz o número ficar grande.

Uma ressalva sobre o tempo: a alíquota do Simples se calcula sobre a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores. No mês em que você começa a parceria, esse acumulado ainda carrega os meses cheios de antes. A queda de faixa não vem no mês seguinte — chega ao longo de um ano.

Quando não compensa

Salão pequeno, já na primeira faixa. Enquanto o acumulado em 12 meses couber em R$ 180 mil, a alíquota efetiva do Anexo III é exatamente 6%, sem dedução para ganhar. A economia é 6% do que você repassar: quem fatura R$ 12 mil por mês e repassa R$ 3 mil economiza R$ 180. Contra isso pesam o CNPJ, o honorário contábil e o DAS dela, mais uma nota fiscal todo mês. Se ela pedir um ponto percentual a mais para topar o arranjo, a economia acabou.

Profissional que não quer se formalizar. Sem CNPJ, a exclusão não se aplica. Você não economiza nada e ainda fica com um arranjo mal amarrado.

Quem é empregado de verdade. O STF julgou a lei constitucional na ADI 5625, concluída em 28 de outubro de 2021, e fixou tese em duas partes. A segunda: é nulo o contrato de parceria “quando utilizado para dissimular relação de emprego de fato existente, a ser reconhecida sempre que se fizer presente seus elementos caracterizadores”. Horário fixo, ordem para atender determinado cliente, exigência de exclusividade, advertência por falta: isso é emprego, com contrato assinado ou sem. O que decide é o dia a dia, não o papel. E o reconhecimento vem com tudo o que estava embutido — verbas rescisórias, FGTS, encargos — mais a receita que ficou de fora da base.

Salão que hoje é MEI. Não dá: o salão-parceiro não pode ser MEI (Resolução CGSN 140/2018, art. 100, § 7º). Teria que migrar para microempresa antes.

O que o regime não faz

Não elimina a folha. Recepcionista, auxiliar, quem lava cabelo, quem cuida do caixa: nada disso vira parceria. Continua CLT.

E, no Anexo III, a contribuição patronal já vem dentro do DAS. A parceria não economiza 20% de INSS patronal, porque você não paga esses 20% separadamente. A economia vem do imposto sobre a receita repassada e das verbas trabalhistas de quem deixa de ser empregado.

A lista de profissões é fechada: cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. Especialidades que surgiram depois — designer de sobrancelhas, lash designer, micropigmentador — não estão escritas lá. Há quem enquadre como esteticista, há quem discorde. Não existe resposta pacificada.

O que a lei exige do contrato

Contrato por escrito, homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral e, na falta dele, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho, perante duas testemunhas (§ 8º). São cláusulas obrigatórias (§ 10), entre outras, o percentual retido pelo salão, as condições e a periodicidade do pagamento, os direitos de uso dos bens materiais e a rescisão unilateral com aviso prévio de no mínimo 30 dias.

Na parte fiscal, a rotina dobra: o salão emite documento fiscal ao consumidor discriminando as duas cotas-parte e o CNPJ do profissional, e o profissional emite nota para o salão pelas cotas-parte recebidas (art. 59, §§ 2º e 3º, da mesma resolução).

Um ponto continua confuso. A lei manda o salão reter e recolher os tributos devidos pelo profissional (art. 1º-A, § 3º, e § 10, II). Mas o profissional MEI já paga um DAS fixo por conta própria. A regra existente diz apenas que a receita do MEI profissional-parceiro é a totalidade da cota-parte recebida (art. 100, § 6º); como a retenção convive com o DAS fixo não está detalhado. É assunto para alinhar com o contador antes de assinar, não depois.

O lado do profissional

O MEI tem teto de R$ 81 mil por ano — inalterado em 2026, apesar dos projetos para elevá-lo. Passando disso, é microempresa, com custo maior.

E tem a previdência. O MEI contribui com 5% sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição — na prática, o salário mínimo (Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º, II, “a”). Como a base é o mínimo, o benefício fica preso ao mínimo. Para aproveitar esse tempo na contagem recíproca com um regime próprio, é preciso complementar a contribuição, com juros (§ 3º). E a aposentadoria por tempo de contribuição, citada na redação do dispositivo, foi extinta pela Emenda Constitucional 103/2019 para quem entrou no sistema depois dela: quem se formaliza hoje não tem esse benefício a perder nem a recuperar. Ninguém deveria trocar carteira assinada por CNPJ sem essa conversa.

E a Reforma Tributária?

A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta o IBS e a CBS, não criou regra específica para o salão-parceiro: o texto não menciona a Lei 12.592/2012. A exclusão da cota-parte continua dentro do Simples Nacional.

O que já está marcado: a partir de 1º de janeiro de 2027, os Anexos I a V da LC 123/2006 passam a vigorar com a redação dada pela LC 214/2025 (art. 519, com efeitos pelo art. 544, III). No Anexo III, as faixas, as alíquotas nominais e os valores a deduzir são os mesmos. O que muda é a repartição interna do DAS, com CBS e IBS no lugar de PIS, Cofins e ISS.

Como a divisão de cotas-parte vai conversar com o novo modelo ainda não está claro. Quem disser que já sabe, não sabe.

Antes de decidir

O Salão Parceiro serve a quem já opera assim de fato: profissionais autônomos, com clientela própria, decidindo a própria agenda. Para quem tem equipe com horário e subordinação, é um problema disfarçado de economia.

Faça a conta com o seu faturamento real dos últimos 12 meses: em que faixa você está, em que faixa ficaria e em quanto tempo isso chega. É assim que trabalhamos com salões e clínicas de estética — mas sente com o seu contador antes de assinar contrato com alguém.

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