Tributário

Reforma Tributária: o que muda com a chegada do IVA, IBS e CBS?

Entenda o que muda na Reforma Tributária com IVA, IBS e CBS: o fim de ICMS, ISS, PIS e COFINS, o cronograma de transição até 2033 e como sua empresa deve se preparar.

A Reforma Tributária está em curso e promete simplificar a forma como os impostos sobre o consumo são cobrados no Brasil. Entenda o que muda com a chegada do IVA, do IBS e da CBS, como será a transição e o que sua empresa deve fazer agora.

Por que mudar?

O sistema atual é confuso e cheio de regras diferentes em cada cidade e estado, dificultando o trabalho das empresas e dos contadores. A ideia da reforma é juntar vários impostos em poucos, com regras iguais para todo mundo, facilitando a vida de quem empreende e trabalha com contabilidade.

Como ficará: IVA, IBS e CBS

  • IVA (Imposto sobre Valor Agregado): não é um imposto novo, mas sim a tecnologia por trás do novo modelo. O IVA é usado em muitos países e evita cobrar imposto em cascata, já que cada empresa consegue descontar o imposto que já pagou na etapa anterior.

  • IBS: vai substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Estados e municípios vão dividir a arrecadação desse novo imposto, que terá as mesmas regras em todo o Brasil. Isso acaba com aquela competição entre estados por incentivos e simplifica a cobrança.

  • CBS: vai substituir os tributos federais sobre vendas, como PIS e COFINS, além de parte do IPI. Fica sob responsabilidade do governo federal. Assim, as empresas vão lidar com uma legislação só para esse imposto de consumo nacional.

Cronograma: como será a transição na Reforma Tributária

A mudança não será de uma vez. Haverá um período de testes e os novos impostos vão entrar em vigor aos poucos:

  • 2025: testes nos sistemas do governo e das empresas; as novas regras ainda não afetam o bolso do contribuinte.

  • 2026: as empresas que estão no Regime Normal (a maioria das médias e grandes) já começam a pagar pequenas alíquotas de CBS e IBS, quase como um “test drive”, sem aumentar os custos, porque o valor poderá ser compensado com impostos atuais.

  • 2027: a cobrança começa pra valer para as empresas do Regime Normal. PIS e COFINS são extintos. O IPI praticamente desaparece, sobrando só para situações especiais, como produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.

  • 2027 a 2032: o IBS ganha espaço, e os antigos ICMS e ISS vão perdendo força aos poucos, ano após ano. Os dois sistemas vão coexistir, e as empresas terão de cuidar de ambos nesse período.

  • 2033: finalmente, o IBS substitui totalmente ICMS e ISS. A CBS já estará funcionando 100%. O sistema antigo de impostos estaduais e municipais deixa de existir, e tudo passa a ser feito nesse novo formato.

E o Simples Nacional e o MEI?

Empresas do Simples e o MEI também entrarão na nova lógica, mas de forma gradual e adaptada ao regime simplificado. O Simples continuará existindo, porém será ajustado para funcionar dentro dessa nova realidade. Mudanças mais visíveis para esses contribuintes acontecem a partir de 2027, quando os documentos fiscais já trarão novidades no sistema.

O que o empresário deve fazer agora?

O mais importante é se preparar! Já é hora de conversar com o fornecedor do seu ERP, rever cadastros e começar a treinar a equipe. Haverá necessidade de lidar com as duas sistemáticas ao mesmo tempo durante alguns anos. Ficar atento, estudar as alíquotas, adaptar processos, atualizar sistemas de emissão de nota fiscal e simular cenários será fundamental para aproveitar as oportunidades da mudança e evitar surpresas desagradáveis.

Resumo

A reforma tributária promete trazer muito mais simplicidade, transparência e justiça para o sistema dos impostos sobre o consumo. Aos poucos, os velhos tributos dão lugar a um modelo mais alinhado com o que já funciona em vários lugares do mundo — onde pagar imposto é mais simples e menos burocrático para todos.

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