Tributário

REARP: Oportunidade de Regularização Patrimonial com Alíquotas Reduzidas

Entenda o Rearp: regularize e atualize bens com alíquotas reduzidas (a partir de 4%), prazos de adesão, carência para venda e quando vale a pena aderir.

O Rearp surge como uma oportunidade de regularização e atualização patrimonial com alíquotas reduzidas. A seguir, reunimos as principais regras, prazos e pontos de atenção para quem avalia a adesão.

Duas Modalidades Distintas

O Rearp oferece aos contribuintes duas formas de adesão, cada uma com finalidade e tributação específicas.

Modalidade Atualização de Bens

Esta opção destina-se a quem possui bens móveis (veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos sujeitos a registro público) e imóveis já declarados, mas com valores desatualizados em relação ao mercado.

Para pessoas físicas, a tributação é de 4% de IRPF. Um exemplo prático ilustra o benefício: um imóvel adquirido por R$ 200.000 que hoje vale R$ 600.000 teria tributação de apenas R$ 16.000 (4% sobre R$ 400.000) pelo Rearp, contra valores entre R$ 60.000 e R$ 90.000 pelas regras tradicionais de ganho de capital.

Para pessoas jurídicas, as alíquotas são de 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL, totalizando 8% sobre a valorização do bem.

Modalidade Regularização de Bens Não Declarados

Esta alternativa permite que contribuintes pessoas físicas e jurídicas declarem bens e direitos de origem lícita que nunca foram informados ao fisco ou foram declarados com omissões e incorreções. A tributação nesta modalidade é de 15% de Imposto de Renda sobre o valor do bem, acrescido de multa de 100%, totalizando efetivamente 30%.

Esta modalidade oferece um benefício crucial: a regularização extingue a punibilidade por crimes tributários previstos no artigo 1º e nos incisos I, II e V do artigo 2º da Lei nº 8.137/90, além dos crimes previstos na Lei nº 4.729/65.

Prazos e Condições de Pagamento

O prazo para adesão ao Rearp é de apenas 90 dias contados a partir da publicação da lei em 21 de novembro de 2025, significando até aproximadamente 19 de fevereiro de 2026.

Quanto ao pagamento, a legislação permite parcelamento em até 36 parcelas mensais. Cada parcela não poderá ser inferior a R$ 1.000,00, e débitos totais inferiores a R$ 2.000,00 deverão ser pagos em parcela única. Os valores parcelados serão corrigidos pela taxa Selic.

Restrições para Alienação dos Bens

Um ponto de atenção fundamental para quem optar pela atualização patrimonial são as restrições temporais para venda dos bens. O contribuinte que atualizar o valor de imóveis não poderá aliená-los nos cinco anos seguintes à adesão. Para veículos automotores, o prazo de carência é menor: dois anos.

A venda antecipada do bem implica perda automática do benefício fiscal. O contribuinte deverá apurar o ganho de capital pelas regras normais de tributação e a Receita Federal cobrará a diferença do imposto devido, acrescida de juros e multa.

As únicas exceções à restrição de alienação são as transmissões causa mortis ou decorrentes de partilha em dissolução de sociedade conjugal ou união estável.

Migração da Lei 14.973/2024

Contribuintes que optaram pela atualização de bens imóveis prevista na Lei nº 14.973/2024 poderão migrar para o Rearp. A lei anterior permitia alíquota de 4% para pessoas físicas (igual ao Rearp), e para pessoas jurídicas, 6% de IRPJ e 4% de CSLL, totalizando 10%.

Disposições sobre Empréstimo de Valores Mobiliários

A Lei 15.265/2025 também trouxe novidades nas operações de empréstimo de títulos ou valores mobiliários no país. Os artigos 18 a 30 estabelecem regras específicas para operações registradas em entidades autorizadas a prestar serviços de compensação e liquidação. Essas disposições entraram em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Análise de Viabilidade: Quando o Rearp Compensa

A decisão de aderir ao Rearp não deve ser automática e exige análise criteriosa de cada situação.

Perfis que podem se beneficiar

  • Proprietários de bens com grande valorização histórica que planejam venda após cinco anos (imóveis) ou dois anos (veículos)
  • Aqueles que necessitam atualizar valores patrimoniais para fins de comprovação em instituições financeiras ao buscar crédito
  • Quem possui bens não declarados de origem lícita

Situações que exigem cautela

  • Contribuintes que planejam vender bens no curto prazo (antes dos prazos de carência) devem evitar a adesão, pois pagarão duas vezes
  • Quem não possui liquidez financeira para pagar o imposto imediatamente ou as parcelas mensais de no mínimo R$ 1.000
  • Outro risco é a exposição patrimonial: ao entregar declaração detalhada à Receita Federal, o contribuinte fornece um mapeamento completo que pode ser cruzado com outras bases de dados

Impacto Arrecadatório e Objetivos do Governo

O governo federal estima que o Rearp e as demais medidas presentes no projeto possam gerar arrecadação adicional de aproximadamente R$ 25 bilhões.

O regime busca corrigir uma distorção histórica do sistema tributário brasileiro: a não correção monetária dos custos de aquisição de bens ao longo do tempo.

Regulamentação pela Receita Federal

A Receita Federal do Brasil será responsável por regulamentar os procedimentos específicos para apresentação das declarações, formas de comprovação de valores de mercado e demais aspectos operacionais do Rearp.

Os contribuintes deverão manter em boa guarda e ordem, pelo prazo de cinco anos contados da alienação do bem, cópia de todos os documentos que ampararam a declaração.

Considerações Finais

O Rearp configura-se como instrumento de planejamento tributário que pode trazer benefícios significativos para contribuintes com perfis específicos, especialmente aqueles com patrimônio valorizado e horizonte de médio a longo prazo para alienação.

Contudo, a adesão não deve ser vista como solução universal. As restrições de alienação, o desembolso antecipado, os riscos de exposição fiscal e as variáveis econômicas futuras exigem análise criteriosa caso a caso. A assessoria de profissionais contábeis e tributaristas qualificados é fundamental para evitar adesões equivocadas que podem resultar em prejuízos financeiros.

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