Tributário

Inventário travado por causa do ITCMD? Cartório não pode mais exigir pagamento antes da escritura

CNJ decidiu que cartórios não podem exigir pagamento prévio do ITCMD para lavrar inventário extrajudicial. Entenda o que muda na prática para sua família e sua empresa.

O que mudou, em uma frase

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, que os cartórios não podem mais exigir o pagamento prévio do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) para lavrar a escritura de inventário e partilha extrajudicial. Antes, sem comprovar o recolhimento do imposto — ou apresentar Certidão Negativa de Débito —, o tabelião simplesmente não fazia a escritura. Isso mudou.

Se você é empresário e tem participação societária, imóveis ou outros bens que um dia vão passar por inventário — seu ou de algum familiar —, essa decisão afeta diretamente o planejamento sucessório do seu patrimônio e da sua empresa. Vale entender o que muda na prática.

Por que isso importa para quem tem empresa

Inventário não é assunto só de família: é assunto de sócio. Quando um dos sócios falece, as cotas ou ações dele entram no inventário, e a empresa muitas vezes fica em compasso de espera até a partilha se resolver — o que trava decisões, dificulta a entrada de herdeiros no quadro societário e pode até paralisar operações bancárias e contratos que exigem regularização societária.

Antes da decisão do CNJ, um dos maiores gargalos desse processo era justamente o dinheiro: para lavrar a escritura de inventário extrajudicial (a via mais rápida e barata, feita em cartório, sem precisar de processo judicial), era preciso primeiro pagar o ITCMD inteiro. Isso significava, na prática, ter caixa disponível — muitas vezes valores altos — antes mesmo de os herdeiros terem acesso aos bens que estavam inventariando.

Resultado: famílias e sócios que não tinham liquidez imediata ficavam obrigados a recorrer à via judicial, mais lenta e mais cara, só porque não conseguiam antecipar o imposto.

O que a decisão do CNJ resolve

A resolução que regula os cartórios (Resolução nº 35/2007) tinha um trecho que dizia, em resumo, que o recolhimento dos tributos devia acontecer antes da lavratura da escritura. O CNJ revogou esse trecho. Na prática:

  • O cartório não pode mais negar a lavratura do inventário extrajudicial por falta de pagamento do ITCMD;
  • O cartório não pode mais exigir a Certidão Negativa de Débito como pré-requisito para fazer a escritura;
  • A escritura pode ser lavrada mesmo com o imposto pendente.

Isso destrava um processo que, para muita gente, ficava parado exatamente na etapa financeira — não porque a família não tinha acordo sobre a partilha, mas porque não tinha caixa disponível para pagar o imposto antes de sequer formalizar o inventário.

Atenção: o imposto continua devido

Aqui está o ponto que não pode passar batido: a decisão não isenta ninguém de pagar o ITCMD. Ela só retira o pagamento prévio como condição para lavrar a escritura. A obrigação tributária continua existindo, e o processo agora funciona assim:

  • A escritura precisa conter declaração expressa das partes de que estão cientes da dívida tributária ainda não paga;
  • O cartório continua obrigado a solicitar as certidões de débito e, se houver pendência, ela precisa constar na escritura, para que todos os herdeiros estejam informados;
  • O ato notarial será comunicado à Fazenda estadual, que segue livre para cobrar o imposto pelos meios legais — inclusive execução fiscal, se for o caso.

Ou seja: o inventário destrava, mas a conta com o Fisco continua em aberto até ser paga. Não pagar o ITCMD não é uma opção que desaparece com o tempo — é uma obrigação que persegue os herdeiros e o patrimônio partilhado.

O que isso muda na prática para sua situação

Se você está estruturando (ou revendo) o planejamento sucessório da sua empresa, alguns pontos merecem atenção agora:

  • Agilidade não é desculpa para postergar o pagamento. A decisão resolve um problema de fluxo — permite lavrar a escritura sem ter caixa imediato — mas não resolve o problema de fundo, que é: o imposto vai precisar ser pago, com juros e eventuais penalidades se atrasar demais.
  • Planejamento societário ganha um respiro. Se sua empresa tem cláusulas de sucessão de cotas, contrato social com regras de entrada de herdeiros, ou acordo de sócios que dependem da regularização do inventário, esse destrave pode acelerar a formalização — mesmo que o ITCMD ainda esteja sendo negociado ou parcelado.
  • A alíquota e as regras de cálculo do ITCMD variam por estado. Cada estado tem sua própria legislação sobre alíquota, prazos e formas de parcelamento do imposto. Isso não muda com a decisão do CNJ — o que muda é apenas o momento em que o cartório exige o comprovante de pagamento.

O que fazer agora

Se você é sócio, dono de negócio ou está lidando com um inventário em família — seja de um bem pessoal, seja de participação societária —, vale a pena:

  1. Levantar, com antecedência, o valor estimado de ITCMD que incidiria sobre os bens e cotas envolvidos;
  2. Entender, junto ao seu contador, se há alternativas de parcelamento do imposto no seu estado;
  3. Revisar contratos sociais e acordos de sócios para verificar se há cláusulas que dependem da conclusão formal do inventário;
  4. Não tratar a flexibilização do CNJ como um alívio definitivo — ela resolve a burocracia do cartório, não a dívida com o Fisco.

Cada estado tem regras próprias sobre ITCMD, e cada situação patrimonial e societária tem particularidades que fazem diferença no valor final e na forma de pagamento. Antes de tomar qualquer decisão sobre inventário, sucessão societária ou parcelamento do imposto, converse com seu contador — ele consegue simular cenários e evitar que você lide com uma dívida tributária maior do que o esperado depois que a escritura já estiver lavrada.

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