Funcionário convocado para as Eleições 2026: o que sua empresa é obrigada a fazer
Empregado convocado como mesário nas Eleições 2026? Veja as folgas obrigatórias, como calcular e o que a empresa não pode fazer.
Um funcionário seu foi convocado para as Eleições 2026. E agora?
Com o primeiro turno marcado para 4 de outubro de 2026 (e eventual segundo turno em 25 de outubro), é bem provável que algum colaborador da sua empresa seja convocado pela Justiça Eleitoral para atuar como mesário ou em outra função de apoio à votação.
Essa convocação é obrigatória — o funcionário não pode simplesmente recusar, salvo se a Justiça Eleitoral aceitar um pedido de dispensa específico. E, do lado da empresa, existem regras claras sobre o que fazer com os dias de folga, o salário e a documentação. Errar aqui não é só uma questão de organização interna: é descumprimento de uma garantia prevista em lei.
Este post é um checklist prático para você não ser pego de surpresa.
Quantos dias de folga o funcionário tem direito
A regra é simples de enunciar, mas costuma gerar dúvida na hora de aplicar: para cada dia de convocação, o trabalhador tem direito a dois dias de dispensa do serviço, sem desconto de salário ou qualquer outra vantagem.
O detalhe que muita empresa esquece: ‘dia de convocação’ não é só o dia da votação. Treinamentos, preparação e montagem dos locais de votação também contam, se forem exigidos pela Justiça Eleitoral.
Exemplo prático: se o funcionário participou de um dia de treinamento e depois trabalhou no dia da votação, são dois dias de convocação — e isso dá direito a quatro dias de folga, não dois.
Essa regra vale igual para empresa privada e para servidor público. Não existe diferença de regime aqui.
Quando o funcionário pode tirar essas folgas
Aqui a lei dá uma flexibilidade que ajuda a operação: não existe obrigação de conceder a folga imediatamente após o dia trabalhado nas eleições. A data de uso deve ser combinada entre empregado e empregador, respeitando a jornada de trabalho de cada um.
Alguns pontos que merecem atenção no combinado:
- Não vale usar dias que já seriam de folga na escala para ‘quitar’ a compensação. Se o funcionário folgaria naquele dia de qualquer forma, esse dia não pode contar como parte da compensação eleitoral.
- Isso é especialmente relevante para quem trabalha em escala ou plantão — vale conferir com atenção antes de fechar o calendário de compensação.
- A folga não pode ser trocada por pagamento em dinheiro. O direito do trabalhador é à dispensa do serviço, não a uma verba adicional.
O recomendado é já ter, no seu processo de RH, um modelo padrão de acordo de compensação — isso evita negociação caso a caso e reduz risco de erro.
Como o funcionário comprova o direito à folga
A folga não é automática: o funcionário precisa apresentar à empresa a declaração ou certidão emitida pela Justiça Eleitoral, comprovando os dias em que efetivamente atuou (treinamento, montagem, dia de votação etc.).
É esse documento que serve de base para o cálculo de quantos dias de compensação são devidos. Sem ele, a empresa não tem como validar formalmente a convocação — então vale orientar o time de RH a:
- Solicitar a declaração assim que o funcionário retornar ao trabalho.
- Arquivar o documento junto ao registro de ponto e ao acordo de compensação.
- Anotar, junto com o gestor da área, a data combinada para uso das folgas.
Esse controle documental é o que protege a empresa em caso de dúvida futura — seja em fiscalização, seja em eventual questionamento do próprio funcionário.
O que a empresa não pode fazer
- Não pode descontar salário, vencimento ou qualquer vantagem por conta dos dias de ausência ligados à convocação eleitoral.
- Não pode se recusar a conceder a folga alegando necessidade operacional — o direito é assegurado por lei, cabe negociar apenas a data de uso.
- Não pode substituir a folga por pagamento, mesmo que o funcionário concorde.
Qualquer uma dessas condutas expõe a empresa a reclamação trabalhista, com risco de ter que pagar retroativamente os dias negados, além de eventuais indenizações.
Outros benefícios que o mesário pode ter
Além da folga, a Justiça Eleitoral prevê alguns benefícios adicionais para quem atua no processo eleitoral, que não geram obrigação direta para a empresa, mas é bom conhecer para orientar o funcionário:
- Auxílio-alimentação pago pela própria Justiça Eleitoral por turno de trabalho.
- Possibilidade de uso da atuação como critério de desempate em concursos públicos, quando previsto em edital.
- Para estudantes, reconhecimento da atividade como horas complementares, conforme regras da instituição de ensino.
Esses pontos não impactam a folha da empresa, mas ajudam o RH a orientar corretamente o colaborador que perguntar sobre isso.
E quem só precisa sair para votar (não foi convocado)?
Vale lembrar também da situação mais comum: o funcionário que não foi convocado, mas precisa se ausentar durante o expediente para votar. Nesse caso, a empresa deve dar tempo suficiente para o deslocamento e a votação, considerando distância até a seção e possíveis filas — sem prejuízo de salário.
Checklist rápido para o RH
- Levantar quais funcionários foram convocados (peça que avisem com antecedência).
- Solicitar a declaração/certidão da Justiça Eleitoral após a atuação.
- Calcular os dias de folga devidos (dobro de cada dia de convocação, incluindo treinamento).
- Combinar com o funcionário a data de uso das folgas, respeitando a jornada dele.
- Registrar tudo — documento, cálculo e acordo — no prontuário do colaborador.
- Garantir que não haja desconto de salário no período de ausência.
- Orientar sobre o tempo para votação de quem não foi convocado.
Cada empresa tem particularidades de escala, jornada e convenção coletiva que podem interferir em como aplicar essa compensação. Na dúvida sobre um caso específico — principalmente em regimes de plantão ou banco de horas —, converse com seu contador ou responsável pelo departamento pessoal antes de fechar o acordo com o funcionário.
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