FGTS atrasado virou dívida ativa? A PGFN abriu negociação com desconto até 2027
PGFN abre negociação de débitos de FGTS inscritos em dívida ativa, com descontos de até 70% e parcelamento. Veja prazos, quem pode aderir e como funciona.
Sua empresa atrasou o FGTS e a dívida já virou inscrição em dívida ativa?
Se isso aconteceu, você já sabe como a conta cresce: juros, multa, encargos legais — e a sensação de que o valor nunca para de subir. A boa notícia é que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu uma janela de negociação específica para esse tipo de débito, com desconto e parcelamento. A má notícia é que, se você não organizar a situação dentro do prazo certo, a chance passa.
Abaixo está o que você precisa entender — sem juridiquês — para decidir se vale a pena entrar e o que levar para a conversa com seu contador.
Quem pode negociar
A negociação vale para débitos de FGTS e das Contribuições Sociais ligadas à Lei Complementar nº 110/2001, desde que já estejam inscritos em dívida ativa. Ou seja: não é para quem está só em atraso simples, mas para quem já recebeu a cobrança formal da dívida.
Pontos de atenção sobre o enquadramento:
- O valor total da dívida (consolidado) precisa ser de até R$ 45 milhões por empresa ou pessoa.
- Existe um corte de data para a inscrição em dívida ativa poder entrar na negociação — esse corte muda conforme a modalidade escolhida, então vale conferir com seu contador se a sua dívida específica está dentro do prazo elegível.
- A adesão é feita apenas pelo portal REGULARIZE, da própria PGFN — desconfie de qualquer intermediário que prometa fazer isso por fora.
A janela de adesão tem prazo fechado
A adesão abre no dia 15 de outubro de 2026 e vai até 29 de janeiro de 2027. Fora dessa janela, a negociação nessas condições específicas não estará mais disponível. Se sua empresa tem débito de FGTS em dívida ativa, esse é o momento de levantar a situação com antecedência — não na véspera do fechamento do prazo.
Quanto de desconto dá para conseguir
Aqui vale separar dois cenários, porque o desconto não é igual para todo mundo:
Regra geral (a maioria das empresas): O desconto pode incidir sobre juros, multas e encargos legais, mas existe um teto de 65% sobre o valor total de cada inscrição. Ou seja: mesmo que o desconto sobre juros e multas chegue perto de 100%, o abatimento final sobre a dívida como um todo não ultrapassa esse limite.
Pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino: Esses perfis têm um teto maior — desconto de até 70% sobre o valor total de cada inscrição, dependendo da capacidade de pagamento e da modalidade escolhida.
O percentual exato que sua empresa vai conseguir depende da chamada “capacidade de pagamento presumida” calculada pela própria PGFN — uma classificação sigilosa, que só o devedor ou seu procurador consulta diretamente no REGULARIZE. Por isso, antes de decidir qualquer coisa, peça ao seu contador para puxar essa consulta e entender em qual faixa sua empresa se enquadra.
Como fica o parcelamento
Se a ideia é parcelar em vez de pagar à vista, existem dois blocos dentro da dívida:
- A parte do FGTS devida ao trabalhador (por rescisão de contrato) tem prazo mais curto: até 12 prestações mensais.
- O saldo remanescente da dívida pode ser parcelado em prazo mais longo — até 108 prestações na regra geral, ou até 133 prestações para os perfis com regra específica (pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, OSC e instituições de ensino).
Quando a capacidade de pagamento da empresa é considerada insuficiente para quitar tudo em cinco anos, a transação pode prever desconto maior e prazo ainda mais estendido — mas isso é avaliado caso a caso, não é automático.
Dívida pequena? Existe uma modalidade mais simples
Para Contribuições Sociais de responsabilidade de pessoa física, MEI, ME ou EPP cujo valor seja igual ou inferior a 60 salários mínimos, há uma modalidade separada, chamada Transação de Pequeno Valor:
- Pagamento à vista: 50% de desconto sobre o valor total da dívida consolidada.
- Parcelamento: entrada de 5% do valor total, dividida em até 5 prestações. O saldo restante pode ser pago em até 7 prestações (com 50% de desconto) ou em até 12 prestações (com 45% de desconto).
Para negócios pequenos — salão, clínica, escritório de TI com poucos funcionários — essa costuma ser a opção mais direta de calcular e de caber no fluxo de caixa.
Já negocia com a Caixa? Dá para migrar
Se sua empresa já tem uma negociação em andamento com a Caixa Econômica Federal envolvendo dívidas que também se enquadram nesse edital, é possível pedir a migração para as condições da PGFN. O pedido é feito pelo próprio REGULARIZE, na opção de migração de débitos negociados com a CEF. Vale avaliar se as novas condições realmente ficam melhores antes de trocar — isso também é conversa para fazer com seu contador, comparando os dois cenários lado a lado.
O que fazer agora
- Levante com seu contador se a empresa tem débitos de FGTS ou das Contribuições Sociais já inscritos em dívida ativa.
- Peça a consulta da capacidade de pagamento no REGULARIZE antes de decidir entre à vista ou parcelado.
- Simule os dois cenários (regra geral x Transação de Pequeno Valor, se aplicável) para ver qual encaixa melhor no caixa.
- Não deixe para os últimos dias de janeiro de 2027 — o processo de adesão e a análise da capacidade de pagamento levam tempo.
Negociar dívida de FGTS com desconto é uma oportunidade real de tirar um peso do caixa, mas o enquadramento certo, o percentual de desconto e o prazo de parcelamento variam conforme o perfil da empresa e a data da inscrição. Converse com seu contador antes de aderir a qualquer modalidade — é ele quem vai confirmar os números exatos da sua situação e evitar que você feche uma condição pior do que a disponível.
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