Tributário

Dívida com a União? Você tem até 30/09/2026 para negociar com a PGFN

PGFN abriu transação para dívidas de até R$ 45 milhões. Veja prazos, como funciona a proposta e por que decidir sozinho pode sair caro.

Sua empresa tem dívida inscrita na União? O relógio já está correndo

Se o seu CNPJ (ou você, pessoa física) tem débito inscrito em Dívida Ativa da União, a PGFN abriu uma nova janela de negociação. O prazo para aderir vai até 30 de setembro de 2026, às 19h. Depois disso, essa condição específica acaba.

Parece longe. Não é. Entre levantar os débitos, simular cenários, decidir junto com os sócios e organizar a documentação, o processo consome mais tempo do que a maioria das empresas imagina. Deixar para os últimos dias de setembro é o erro mais caro que dá para cometer aqui — não porque a adesão em si seja complicada, mas porque decidir com pressa costuma significar aceitar a primeira proposta que o sistema mostra, sem comparar alternativas.

Este post existe para te ajudar a entender o que está em jogo e, principalmente, por que essa não é uma decisão para tomar sem o seu contador.

Quem pode entrar nessa negociação

A regra básica: débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 03/03/2026, com valor consolidado de até R$ 45 milhões.

Se a sua dívida foi inscrita depois dessa data, ou se o total ultrapassa o teto, ela não entra nesta modalidade específica — o que não significa que não exista outra saída, mas isso já é conversa para o contador avaliar caso a caso.

Como a proposta é montada

Aqui está o ponto que mais gera confusão: a PGFN não oferece a mesma condição para todo mundo. O sistema classifica automaticamente a capacidade de pagamento do contribuinte em quatro grupos — A, B, C ou D.

Na prática, isso muda o que você consegue negociar:

  • Classificações A e B: a principal vantagem é uma entrada facilitada.
  • Classificações C e D: além da entrada facilitada, pode haver prazo maior para pagamento e desconto sobre juros, multas e encargo legal.

O desconto, quando existe, tem teto. Para a maioria dos contribuintes o limite é de até 65% do valor da dívida. Para pessoa física, MEI, ME e EPP, esse limite pode chegar a 70%, sempre respeitando as demais regras do edital.

Um detalhe que passa despercebido: as parcelas não ficam paradas no tempo. Elas são atualizadas pela Selic e ainda recebem um acréscimo de 1% no mês do pagamento. Ou seja, o valor que você vê na simulação hoje não é o valor final lá na frente — é preciso pensar no custo financeiro total do acordo, não só no desconto anunciado.

Um exemplo para tirar do abstrato

Imagine uma empresa com R$ 100 mil em débitos elegíveis. Se a simulação apontar uma entrada de 6%, isso dá R$ 6.000,00. Dividida em 12 parcelas, fica em R$ 500,00 por mês — só na entrada. O saldo restante (R$ 94.000,00) segue negociado conforme as condições do sistema.

Agora multiplique o cenário: uma dívida de R$ 500 mil, com a mesma entrada de 6%, resulta em R$ 30.000,00 de entrada, ou R$ 2.500,00 por parcela em 12 meses.

Repare que esses números são só ilustrativos. A entrada real, o número de parcelas e o desconto dependem da classificação da sua empresa e da simulação feita diretamente no sistema. Duas empresas com a mesma dívida podem receber propostas bem diferentes.

Os dois prazos que ninguém pode confundir

Existe um detalhe que costuma pegar empresário de surpresa: aderir e pagar são coisas diferentes, com prazos diferentes.

  1. Até 30/09/2026, às 19h — prazo para fazer a adesão à transação.
  2. Até o último dia útil do mês em que a adesão foi feita — prazo para pagar a primeira parcela.

Se a primeira parcela não for paga dentro desse prazo, a negociação pode ser indeferida. Ou seja, não adianta aderir em cima da hora sem ter o caixa organizado para pagar logo em seguida. Aderir é só o primeiro passo — o compromisso financeiro começa imediatamente depois.

E se a dívida estiver na Justiça?

Se você discute o débito judicialmente, a adesão à transação não resolve tudo sozinha. É preciso apresentar a documentação de desistência da ação ou do recurso, dentro do prazo estabelecido — a PGFN dá 60 dias após a adesão para isso.

Ou seja: aderiu, mas tem processo em andamento? Marque esse prazo também. Ele é independente da data de adesão e do pagamento da primeira parcela.

O roteiro que seu contador deve seguir antes de qualquer decisão

Antes de aceitar qualquer proposta, vale passar por estas etapas:

  • Levantar todos os débitos que a empresa tem inscritos, sem deixar nenhum de fora da análise.
  • Conferir a data de inscrição de cada dívida — nem toda dívida antiga entra automaticamente nesta modalidade.
  • Consultar a classificação de capacidade de pagamento no sistema oficial (REGULARIZE), já que é ela quem define as condições disponíveis.
  • Simular mais de um cenário, em vez de aceitar a primeira tela que aparece. Prazos diferentes geram custos financeiros diferentes, mesmo com desconto parecido.
  • Comparar o valor da entrada com o caixa disponível hoje, não com uma expectativa de faturamento futuro.

É tentador olhar só para o percentual de desconto e fechar por ali. Mas o acordo mais vantajoso não é necessariamente o que tem o maior desconto ou o maior número de parcelas — é o que a empresa consegue honrar sem sufocar o caixa nos meses seguintes.

O que fazer agora

Se a sua empresa tem débito inscrito em Dívida Ativa da União, não espere setembro chegar para começar a olhar isso. Reúna as informações, converse com seu contador e peça para simular mais de uma condição antes de decidir.

Uma negociação com a PGFN pode, sim, aliviar bastante a situação financeira do negócio — mas o resultado bom depende de comparação, tempo para decidir com calma e entendimento real do que cabe no seu caixa. Cada empresa tem uma classificação diferente e um cenário financeiro diferente, então evite se basear só em exemplos ou no que funcionou para outra empresa. Fale com seu contador para entender exatamente qual é a sua situação e qual caminho faz mais sentido antes do prazo se esgotar.

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