Consignado do funcionário e a folha da sua empresa: o que o empresário precisa saber
Empréstimo consignado abusivo pode virar problema na folha de pagamento. Veja como proteger sua equipe e sua empresa de descontos indevidos.
Consignado do funcionário e a folha da sua empresa: o que o empresário precisa saber
Um balanço recente mostra que a Autorregulação do Consignado — sistema criado pela Febraban e pela ABBC para fiscalizar bancos e correspondentes que oferecem crédito consignado — já aplicou mais de 2,2 mil sanções a agentes de crédito. São 132 empresas impedidas definitivamente de atuar, 17 agentes suspensos por 12 meses, além de 1.200 advertências e 928 suspensões temporárias.
O número é grande, mas o motivo de você, empresário, prestar atenção nisso é simples: quando um funcionário contrata um consignado de forma abusiva ou é vítima de fraude, o problema não fica só na vida pessoal dele. Ele bate na porta do departamento pessoal — e, em alguns casos, no fluxo de caixa da empresa.
Por que isso vira problema para a empresa
O consignado com desconto em folha de pagamento existe para trabalhadores com carteira assinada, além de aposentados, pensionistas e servidores públicos. A diferença desse crédito para outros empréstimos é que a parcela é descontada direto do salário, antes mesmo de o dinheiro cair na conta do funcionário.
Quando há irregularidade na contratação — cobrança de taxas não informadas, venda casada, assédio comercial por telefone, ou até fraude com uso indevido dos dados do trabalhador — é comum que o problema chegue à empresa de duas formas:
- O funcionário pede ajuda ao RH ou ao financeiro para entender um desconto que não reconhece ou que consome parte relevante do salário.
- Surge dúvida sobre a margem consignável, ou seja, o limite que pode ser descontado do salário sem comprometer o mínimo que o trabalhador precisa receber.
Nenhuma dessas situações é, tecnicamente, responsabilidade da empresa resolver sozinha — quem regula e fiscaliza é o sistema bancário. Mas na prática, é o empregador quem processa a folha, recebe a reclamação e precisa saber orientar.
O que fazer quando um funcionário reclama de desconto indevido
Se um colaborador chegar até você ou ao setor de pessoal dizendo que não reconhece um desconto de consignado, ou que foi pressionado a contratar um empréstimo, alguns passos ajudam a resolver sem gerar mais confusão na folha:
- Confira o holerite e o histórico de descontos. Antes de qualquer contato com o banco, é preciso entender desde quando o desconto aparece e qual o valor.
- Oriente o funcionário a verificar a certificação do agente que ofereceu o crédito. Existe uma consulta pública, pelo CPF do profissional, que mostra se o correspondente está certificado e autorizado a atuar em nome do banco. Empresas já impedidas de operar por irregularidade também aparecem nessa relação.
- Não faça o estorno do desconto por conta própria. Alterar um desconto consignado sem confirmação formal do banco pode gerar inconsistência na folha e problemas depois, inclusive em auditorias trabalhistas ou previdenciárias.
- Encaminhe o funcionário para o canal de reclamação do próprio banco, Procon ou Banco Central, que são justamente as fontes usadas para apurar irregularidades no sistema de autorregulação.
- Documente o que a empresa fez. Se o RH intermediou o contato ou orientou o funcionário, vale registrar isso — protege a empresa de qualquer dúvida futura sobre responsabilidade.
Cuidado com ofertas dentro da própria empresa
Outro ponto que merece atenção: é comum que correspondentes bancários abordem empresas para oferecer consignado aos funcionários diretamente no ambiente de trabalho, às vezes com apoio ou aval informal do RH. Antes de autorizar esse tipo de ação dentro da empresa, vale checar:
- Se a instituição financeira faz parte da Autorregulação do Consignado (atualmente 78 bancos participam, cobrindo praticamente toda a carteira do país);
- Se o agente que fará a abordagem está certificado;
- Se a empresa não está, sem querer, endossando uma prática comercial que depois pode gerar reclamação de funcionário contra o empregador por assédio ou pressão indevida.
Permitir a entrada de um agente não certificado, ou de forma pouco criteriosa, pode expor a empresa a desgaste com a equipe — mesmo que a contratação do crédito seja, formalmente, um assunto entre o banco e o funcionário.
Existe limite para o desconto no salário?
Sim, existe um limite de margem consignável — o percentual do salário que pode ser comprometido com esse tipo de desconto. Esse limite é definido em norma específica e pode variar conforme o vínculo do trabalhador (CLT, servidor público, aposentado). Como esse percentual pode ser atualizado com o tempo, o ideal é confirmar o valor vigente com seu contador ou com o setor responsável pela folha antes de validar qualquer desconto novo, especialmente se o funcionário questionar se o valor descontado ultrapassa o permitido.
Bloqueio de ligações também é uma ferramenta útil
Vale informar aos funcionários que existe uma plataforma nacional para bloquear ligações de bancos e correspondentes oferecendo consignado — o volume de bloqueios registrados já passa de 6 milhões desde 2020. Divulgar essa informação internamente, num comunicado simples de RH, é uma forma barata de ajudar a equipe a se proteger de abordagens insistentes.
O papel do contador nessa história
O departamento pessoal da empresa não decide sobre a validade de um contrato de consignado, mas processa os descontos na folha e é o primeiro a perceber inconsistências. Por isso, sempre que houver dúvida sobre um desconto suspeito, um valor que ultrapassa a margem permitida, ou uma situação de possível fraude envolvendo dados de funcionários, o caminho mais seguro é levar o caso ao seu contador. Ele pode ajudar a conferir se o processamento na folha está correto e orientar os próximos passos — inclusive sobre quando é hora de o funcionário buscar diretamente o banco, o Procon ou o Banco Central para resolver a irregularidade.
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