Tributário

CFEM na malha fina: o que fazer antes do cruzamento automático da ANM

ANM vai cruzar DIEF-CFEM e nota fiscal a partir de novembro. Veja o checklist para regularizar pendências antes do prazo e evitar autuação.

CFEM na malha fina: o que fazer antes do cruzamento automático da ANM

Se sua empresa atua com extração mineral ou é titular de direito minerário, presta atenção nisso: a Agência Nacional de Mineração (ANM) vai começar a cruzar automaticamente as informações da DIEF-CFEM com os dados das notas fiscais eletrônicas emitidas. É o mesmo tipo de lógica que a Receita já usa em outras frentes — sistemas conversando entre si para achar divergência sem precisar de um fiscal batendo na porta.

Na prática, isso significa que qualquer inconsistência entre o que foi declarado e o que está na nota fiscal vai aparecer sozinha, sem que ninguém precise notar. E o período que entra na mira não é só daqui para frente: o cruzamento vai olhar para trás, cobrindo operações desde janeiro de 2025.

A boa notícia é que existe uma janela para arrumar a casa antes disso começar a rodar. A má notícia é que essa janela é curta e exige atenção a detalhes técnicos que, se ignorados, viram autuação.

Por que isso importa para quem paga CFEM

A CFEM (Compensação Financeira pela Exploração Mineral) é declarada mensalmente na DIEF-CFEM, e o valor recolhido precisa bater com o que foi informado. Até aqui, isso é rotina conhecida de quem opera no setor.

O que muda agora é o nível de cruzamento: a ANM vai comparar essas declarações com o que está registrado nas notas fiscais eletrônicas emitidas pela empresa. Se houver diferença entre volume ou valor declarado na DIEF-CFEM e o que aparece nos documentos fiscais, isso vira uma pendência identificada automaticamente — sem esperar por uma fiscalização presencial ou uma malha manual.

Ou seja: erros que antes podiam passar despercebidos por um tempo agora têm prazo de validade muito mais curto para serem descobertos.

O que revisar antes do início do cruzamento

Antes de o sistema começar a rodar, vale passar um pente-fino em três frentes:

1. Declarações da DIEF-CFEM Confira se todas as competências desde janeiro de 2025 foram transmitidas. Se houver algum mês pendente, a transmissão precisa ser feita pelo sistema eletrônico disponível na Plataforma de Gestão de Recursos Minerais (PGRM).

2. Recolhimentos Não basta ter declarado — é preciso confirmar que o valor apurado com base na declaração foi efetivamente pago. Diferenças entre o que foi declarado e o que foi recolhido são exatamente o tipo de furo que o cruzamento vai capturar.

3. Configuração das notas fiscais eletrônicas Esse é o ponto mais técnico e o que mais costuma passar batido. A ANM orienta verificar se o CNPJ da ANM-DF (29.406.625/0001-30) está sendo informado corretamente na tag autXML das NF-e modelo 55 emitidas desde janeiro de 2025. Se essa informação estiver ausente ou incorreta, o sistema de emissão de notas provavelmente precisa de ajuste — e isso é conversa para o time de T.I. ou para o suporte do seu emissor de NF-e, junto com seu contador.

Encontrou erro? Retifique antes do prazo

Se ao revisar você identificar que alguma DIEF-CFEM foi declarada com erro ou omissão, a orientação é simples: enviar a declaração retificadora corrigindo a informação. Não adianta deixar para explicar depois — o caminho é corrigir o documento oficial antes que o cruzamento aconteça.

Já se o problema estiver em notas fiscais já emitidas sem o CNPJ da ANM na tag correta, não existe uma retificação simples de nota fiscal emitida. Nesse caso, o procedimento precisa ser tratado diretamente com o canal de atendimento da ANM, que vai orientar sobre o tratamento aplicável a documentos já transmitidos.

O prazo é curto e não tem prorrogação de graça

Toda essa revisão — declarações, recolhimentos e configuração de sistema de emissão de nota — precisa estar resolvida até 31 de outubro de 2026. No dia seguinte, 1º de novembro, o cruzamento automatizado começa a rodar considerando tudo desde janeiro de 2025.

Isso quer dizer que não existe mais “depois eu vejo isso”. Cada mês que passa sem revisão é mais um mês de exposição no momento em que o cruzamento for feito.

Checklist prático antes de 31 de outubro

  • Conferir se todas as DIEF-CFEM desde janeiro de 2025 foram transmitidas
  • Verificar se os valores apurados foram integralmente recolhidos
  • Comparar declarações com os documentos fiscais emitidos no mesmo período
  • Checar se o CNPJ da ANM-DF está presente na tag autXML das NF-e modelo 55
  • Corrigir, via sistema emissor, a configuração para as próximas notas
  • Enviar declaração retificadora onde houver erro identificado
  • Para notas já emitidas sem a tag correta, buscar orientação da ANM sobre o procedimento cabível

O papel do contador nesse processo

Grande parte dessa revisão é operacional e técnica — envolve configuração de sistema de emissão de nota fiscal, que normalmente é responsabilidade da área de T.I. ou do fornecedor do sistema. Mas a leitura fiscal, a análise das declarações e a decisão sobre retificação são trabalho de contabilidade.

Se sua empresa lida com CFEM, não deixe essa revisão para a última semana de outubro. Reúna as declarações, os comprovantes de recolhimento e as notas fiscais do período e leve para seu contador avaliar com calma. Cruzamento automatizado não dá desconto para quem só percebeu o problema depois que o sistema já rodou.

Continue lendo

Contabilidade especializada no seu segmento

A Canaver atende com soluções sob medida para cada tipo de negócio. Veja a página do seu segmento:

A Canaver cuida da contabilidade do seu negócio

Atendimento humano e digital, do MEI à empresa em crescimento. Fale com a gente.

Falar com a Canaver