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Simples Nacional x CST de PIS e COFINS

  • Foto do escritor: Mateus Canaver
    Mateus Canaver
  • 19 de set. de 2022
  • 2 min de leitura

Atualizado: 21 de set. de 2022

Para evitar erro no cálculo do Simples Nacional, empresa deve observar as regras de tributação do PIS e da Cofins, além dos demais tributos. O cadastro correto das regras tributárias contribui para emissão correta da NF-e

Será que a empresa optante pelo Simples Nacional na condição de ME ou EPP precisa se preocupar com o PIS e a Cofins?

As empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem através de uma única guia (DAS) vários tributos: ICMS próprio, ISS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e CPP.

Mas a empresa do Simples Nacional deve usar qual Código da Situação Tributária – CST de PIS e Cofins no documento fiscal?

É comum a emissão incorreta de documentos fiscais e também cálculo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS a maior ou menor.

Quando o assunto é regra fiscal, qualquer empresa precisa conhecer as regras tributárias antes de iniciar suas operações, independentemente do regime tributário.

Assim, a empresa optante pelo Simples Nacional precisa saber antes de emitir a nota fiscal de venda de mercadorias, por exemplo, quais são os códigos PIS e COFINS a serem utilizados para os produtos que irá vender.

No geral empresas optantes pelo Simples Nacional utilizam CST 49 para PIS e COFINS. Essa é a regra padrão para produtos tributados por estes dois impostos. Mas existem algumas exceções. Alguns exemplos de produtos que não são tributados pelo PIS e COFINS (monofásicos) são: - Medicamentos - Cosméticos - Autopeças - Gás de Cozinha - Combustíveis

Vamos aos exemplos:

*Atenção, trata-se apenas de exemplos.


O que significa o CST 49, 02, 04 e 08 na apuração do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS?

Nem todos os CST de PIS e COFINS da Instrução Normativa nº 1.009 de 2010 podem ser utilizados pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.


Vai emitir documento fiscal de saída? Confira o CST de PIS e Cofins:

O CST 06, por exemplo – Receita Tributada a alíquota zero não alcança o Simples Nacional! Porque este benefício da alíquota zero (Lei nº 10.925/2004) não contempla o Simples Nacional.

Antes de iniciar as operações, faça um mapa, cadastre corretamente as regras fiscais das operações, consulte o CST de PIS e COFINS da Instrução Normativa nº 1.009 de 2010, que também se aplica às receitas das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Enfim, o Simples Nacional precisa de atenção ao cadastro das operações. Fique atento às regras fiscais e tributárias e evite equívocos. Invista no saneamento das operações e cadastro dos produtos.


(Atenção, as informações deste post referentes PIS e COFINS monofásicos são válidas para comerciantes do varejo, não se aplicando a indústrias e importadores.)


Texto base por Josefina do Nascimento - autora e idealizadora do Portal Siga o Fisco Edições e alterações por Mateus Canaver

Fonte: Siga o Fisco

 
 
 

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