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Salão Parceiro - Já conhece essa modalidade?

  • Foto do escritor: Mateus Canaver
    Mateus Canaver
  • 5 de ago. de 2023
  • 3 min de leitura

Atualizado: 2 de abr. de 2024

A modalidade "Salão Parceiro" é um modelo de negócio que ganhou destaque no setor de beleza, principalmente no Brasil, nos últimos anos.


Moça sorrindo no salão de beleza

O Que É a Lei do Salão Parceiro?


A Lei 13.352/2016, conhecida como Lei do Salão Parceiro, regulamenta a celebração de contratos de parceria entre salões de beleza e profissionais que atuam em diversas áreas, como cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. Ela visa trazer formalidade a essas relações, estabelecendo direitos e responsabilidades claras para ambas as partes.


Essa modalidade pode variar em termos de acordos e arranjos específicos, mas geralmente envolve os seguintes aspectos:


  • Compartilhamento de Espaço: No modelo de salão parceiro, o profissional de beleza e o salão compartilham o mesmo espaço físico para atender seus clientes. Isso pode ser benéfico para ambos, já que o profissional pode aproveitar a infraestrutura do salão sem ter que arcar com todos os custos de locação e equipamentos.

  • Custos Compartilhados: Os custos operacionais, como aluguel, contas de serviços públicos, manutenção e suprimentos, são frequentemente compartilhados entre o salão e o profissional parceiro. Isso pode aliviar o ônus financeiro para ambas as partes.

  • Divisão de Receitas: Normalmente, as receitas geradas pelos serviços prestados pelo profissional parceiro são divididas entre o próprio profissional e o salão. A porcentagem de divisão pode variar com base no acordo entre as partes.

  • Agendamento e Clientes: Os profissionais parceiros geralmente mantêm seus próprios horários e administram seus próprios agendamentos e clientes. Isso lhes dá mais autonomia e controle sobre sua prática profissional.

  • Flexibilidade: A modalidade de salão parceiro é frequentemente vista como uma opção mais flexível para profissionais de beleza que desejam ter um espaço para atender clientes, mas talvez não queiram lidar com todas as responsabilidades e custos associados à abertura e manutenção de um salão de beleza tradicional.

  • Aspectos Legais e Regulatórios: É importante apontar que essa modalidade requer certas obrigações e contratos entre as partes, bem como informações obrigatórias em notas fiscais de serviço.



Beleza, já entendemos que o salão e o profissional podem firmar essa parceria vantajosa, mas e os impostos, quem paga?


Nessa modalidade existe obrigação de emissão de nota do profissional para com o salão e do salão para com o cliente atendido, o cliente vai pagar diretamente ao salão que irá controlar os recebimentos e repasses.


Os impostos também são pagos em cima do recebimento de cada parte, e para isso é necessário que a nota fiscal mencione os valores de divisão dentre outras observações.



Quero migrar para essa modalidade no meu salão de beleza, como faço?


Para isso é necessário consultar um contador que conheças as especificidades dessa modalidade e possar dar um suporte e acompanhamento.


É necessário analisar se os profissionais já estão registrados na empresa, elaborar um contrato com cada profissional, adequar a emissão de notas fiscais para que haja essa segregação e abater o imposto referente a parte que não pertence ao salão. É importante também entender exatamente os deveres de cada parte parceira e os limites também, pois caso isso não seja feito de forma correta pote acarretar em vinculo empregatício e encargos resultantes disso.





Celebração do contrato de parceria


Por fim, para que possam aproveitar os benefícios da Lei do Salão Parceiro, os estabelecimentos precisam firmar contratos de parceria que contenha as seguintes cláusulas:


  • Percentual das retenções pelo salão parceiro dos valores recebidos por cada serviço prestado pelo profissional parceiro;

 

  • Obrigação, por parte do salão parceiro, de retenção e de recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional parceiro em decorrência da atividade deste na parceria;

 

  • Condições e periodicidade do pagamento do profissional parceiro, por tipo de serviço oferecido;

 

  • Direitos do profissional parceiro quanto ao uso de bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais, bem como sobre o acesso e circulação nas dependências do estabelecimento;

 

  • Possibilidade de rescisão unilateral do contrato, no caso de não subsistir interesse na sua continuidade, mediante aviso prévio de, no mínimo, trinta dias;

 

  • Responsabilidades de ambas as partes com a manutenção e higiene de materiais e equipamentos, das condições de funcionamento do negócio e do bom atendimento dos clientes;

 

  • Obrigação, por parte do profissional parceiro, de manutenção da regularidade de sua inscrição perante as autoridades fazendárias.



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